A 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a indenização por danos morais de R$ 1,2 milhão para a família de trabalhador de 32 anos morto após sofrer um acidente de trabalho.
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O homem era contratado da empresa Transocean Brasil LTDA e morreu enquanto trabalhava no navio NS – 20 Deepwater”, da Petrobras. Ele foi atingido por um tubo manilha-cerâmica de cerca de 2,5 toneladas que estava sendo transportado pelo rebocador “Maricá”, da Companhia Brasileira de Offshore.
A empresa recorreu da decisão das instâncias anteriores alegando que a indenização de mais de R$ 200 mil afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.
O relator do processo na Corte, o ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a decisão respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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“Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados”, disse.
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