Se você é trabalhador e ainda não foi sacar o seu melhor benefício, tem poucos dias para isso
Um dos melhores benefícios aos trabalhadores, que vai dar R$ 1300 ainda esse ano, tem poucos dias para ser retirado pelos beneficiários.
Até o dia 28 de dezembro é o prazo final, mas é bom retirar o quanto antes para vocês não terem problemas e deixar para última hora.
Segundo o site oficial do Governo Federal, o Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

PIS/PASEP é direito de todo trabalhador que está sob regime CLT, ou que trabalha como servidor público (Foto: Reprodução, Internet)

Milhares de trabalhadores poderão sacar o PIS/PASEP (Foto: Reprodução, Internet)

Pagamento do PIS/PASEP ficará disponível até dezembro de 2024 (Foto: Reprodução, Internet)
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O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Salário-Mínimo no ano de 2023 é de R$ 1.302,00, conforme tabela abaixo.
O final do pagamento é para todo mundo no dia 28 de dezembro, mas o início foi feito de fevereiro a agosto segundo a tabela abaixo:
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
| FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
| MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
| ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
| MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
| DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
E QUEM TEM O DIREITO?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, que são:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br



