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R$ 1300 e saque com os dias contados: Trabalhadores têm poucos dias pra receberem o melhor benefício de 2023


CLT (Reprodução - Internet)

Se você é trabalhador e ainda não foi sacar o seu melhor benefício, tem poucos dias para isso

Um dos melhores benefícios aos trabalhadores, que vai dar R$ 1300 ainda esse ano, tem poucos dias para ser retirado pelos beneficiários.

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Até o dia 28 de dezembro é o prazo final, mas é bom retirar o quanto antes para vocês não terem problemas e deixar para última hora.

Segundo o site oficial do Governo Federal, o Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Salário-Mínimo no ano de 2023 é de R$ 1.302,00, conforme tabela abaixo.

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O final do pagamento é para todo mundo no dia 28 de dezembro, mas o início foi feito de fevereiro a agosto segundo a tabela abaixo:

Veja também

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JANEIRO
15/02/2023
28/12/2023
FEVEREIRO
15/02/2023
28/12/2023
MARÇO
15/03/2023
28/12/2023
ABRIL
15/03/2023
28/12/2023
MAIO
17/04/2023
28/12/2023
JUNHO
17/04/2023
28/12/2023
JULHO
15/05/2023
28/12/2023
AGOSTO
15/05/2023
28/12/2023
SETEMBRO
15/06/2023
28/12/2023
OUTUBRO
15/06/2023
28/12/2023
NOVEMBRO
17/07/2023
28/12/2023
DEZEMBRO
17/07/2023
28/12/2023

E QUEM TEM O DIREITO?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, que são:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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