Convidado para participar do programa Mulheres, da TV Gazeta, por algum tempo, Dicésar acaba de perder o processo que movia contra emissora revindicando salários não recebidos.
O Ex-BBB Dicésar, que ficou famoso por integrar o time dos confinados na edição 10 do reality show da Globo, foi condenado a pagar uma multa a emissora paulista TV Gazeta.
Segundo informações da coluna de Fabia Oliveira do Jornal O Dia, Dicésar entrou com uma ação contra a emissora revindicando salários não recebidos de quando participou do programa Mulheres como comentarista de notícia de celebridades. Segundo a jornalista, o valor pedido pelo artista era de R48mil para a TV Gazeta.
A ação correu na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. No processo 1011088-09.2019.8.26.0016, e o artista teria alegado que o valor acordado entre ele e a TV Gazeta seria de R$8 Mil por mês.
A própria emissora emitiu uma nota para esclarecer todo os boatos em torno da ação movida pelo ex-BBB: “A TV Gazeta vem a público esclarecer as informações publicadas em alguns veículos de entretenimento referente ao processo de número 1011088-09.2019.8.26.0016 no qual o ex-BBB Dicésar faltou com a verdade ao alegar que a emissora deveria lhe pagar pelas suas participações no programa ‘Mulheres’. Na ocasião, foi acordado que o ex-BBB participaria na condição de convidado do programa sendo prontamente aceito pelo mesmo.”
Em depoimento falado pelo próprio Dicésar para o site Observatório da TV em maio desse ano, o artista disse que estava na TV Gazeta apenas como convidado: “Eu nunca fui um contratado, eu era um ‘participante especial’, uma forma de comodato – eu divulgava meu nome e minhas peças de teatro e em troca eu fazia parte do quadro de fofocas para ajudar na audiência do programa. Eu nunca ganhei uma moeda no Mulheres, nenhuma mesmo.”
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Agora, a 01ª Vara do Juizado Especial Cível declarou a ação extinta do feito e ainda reconheceu a má fé a litigância de Dicésar. Com isso o artista terá que pagar multa de 2% sobre o valor da causa para a TV Gazeta, além dos honorários advocatícios aos patronos da emissora.
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