O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Uber a pagar indenização para um casal de idosos agredido por um motorista da plataforma. Segundo os magistrados da 22ª Câmara de Direito Privado, a empresa faz parte da cadeira de fornecimento do serviço de transporte, por isso, deverá se responsabilizar pelo valor indenizatório de R$ 8 mil para cada vítima.
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De acordo com o processo, o casal solicitou a corrida pelo aplicativo, mas cancelou após o motorista afirmar que “não entraria bêbados” em seu carro, ao ver o idoso com uma lata de água tônica. Ao saírem do veículo, as vítimas teriam sido empurradas e agredidas pelo suspeito.
“E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator da matéria.
A Uber recorreu da decisão em primeira instância no TJ-SP, mas os desembargadores concluíram que a empresa não apresentou provas concretas para evitar a condenação. No acórdão, os juízes entenderam que o valor por danos morais é “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.
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