“Um incomparável show diurno de bestialidade”, diz Ministério Público sobre programa de afiliada da Record

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que a Justiça determine à TV Correio que exiba o programa 'Correio Verdade' somente após as 22h, em razão do conteúdo do programa ser…

27/09/2012 12:00

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O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que a Justiça determine à TV Correio que exiba o programa ‘Correio Verdade’ somente após as 22h, em razão do conteúdo do programa ser inadequado para crianças e adolescentes.

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A ação foi ajuizada em 19 de setembro de 2012 contra a União, estado da Paraíba, Empresa de Televisão João Pessoa Ltda. (TV Correio) e Samuel de Paiva Henrique (Samuka Duarte), apresentador do programa.

O MPF questiona a ofensa à honra e à imagem de pessoas detidas – em situações de suspeita ou de flagrante; a exibição corriqueira de imagens não autorizadas de menores apreendidos em situação infracional, os quais são submetidos, com a conivência de policiais, a entrevistas vexatórias; a veiculação do programa em horário totalmente inadequado (ao meio dia); a exposição dos telespectadores, em sua maioria jovens e adolescentes, ao material impróprio exibido e a ausência de classificação do programa, pela União, diante de seu verdadeiro conteúdo – show de auditório com ênfase em temas de violência e policiais – ao horário em que são exibidos.

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O Ministério Público Federal descreve o programa como “um incomparável show diurno de bestialidade, de banalização da violência, de corpos esquartejados, de exibição de presos e escárnio de detidos, especialmente menores de idade”, sempre com a conivência de autoridades policiais estaduais, “que fornecem a matéria prima humana para este espetáculo grotesco: presos e detidos, especialmente menores, das camadas mais pobres da população, que em seguida são publicamente submetidos a um tratamento indigno e degradante, como se nem fossem humanos”.

Em caso de descumprimento por parte da TV Correio, o Ministério Público Federal pede que a Justiça suspenda imediatamente a exibição do programa ‘Correio Verdade’ por 15 dias, notificando-se o Ministério das Comunicações para as providências necessárias, além de obrigar a emissora e o apresentador ao pagamento de multa diária, em valor não inferior a R$ 20 mil.

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Com informações do Jornal da Paraíba

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Escreve sobre Televisão desde 2008