Um usuário das maquininhas “PagSeguro” foi bloqueado pela rede. Ele entrou com ação na Justiça e agora vai receber uma indenização de R$ 5 mil. Isso porque a empresa lucra com o sistema de pagamentos, logo deve assumir eventuais riscos.
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O vendedor diz ter se surpreendido com o bloqueio da sua conta, segundo ele, decorrentes de vendas regularmente concluídas. A empresa não justificou o trancamento da conta.
Na visão da desembargadora Carmen Lucia da Silva, do TJ-SP, a PagSeguro não pode usar uma alegação genérica de suspeita de fraude como base para bloquear valores pagos pelos produtos e serviços vendidos pelo autor.
“No caso, a prova dos autos não deixou dúvidas: a ré bloqueou valores sem prova da efetiva ocorrência de fraude, ressarcindo o autor somente depois de ter sido citada no processo. Desse modo, a existência de danos morais decorre da própria natureza dos fatos, que ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou Silva ao fixar a indenização, de acordo com o site ConJur.
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