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Vale-Alimentação, transporte e +2: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 4 benefícios de CLTs
05/04/2025 às 23h01

CLTs estão em alerta com suspensão de 4 benefícios cruciais, como é o caso do vale-alimentação e transporte; confira os detalhes
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente.
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O fato é que, além do salário já fixado, existem ainda os benefícios corporativos dos colaboradores, que por sua vez, podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário. Os mesmos, têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.
Pensando nisso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, crava uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e que libera corte de 4 benefícios aos CLTs.
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Suspensão de benefícios
A grande realidade é que, a suspensão de benefícios não pode ocorrer se trouxer prejuízos ao funcionário. Assim, a suspensão apenas por decisão da empresa, sem consentimento do colaborador, acaba sendo uma situação considerada ilegal.
Vale mencionar que, os benefícios adicionais que a empresa decide conceder, sem exigência por lei, precisam de negociação com os funcionários para qualquer mudança ou suspensão. Em síntese, isso ocorre porque qualquer benefício, seja legal ou adicional, caso esteja no contrato de trabalho, passa a ser considerado parte das condições trabalhistas.
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Afinal, quando pode ocorrer a suspensão?
Em suma, casos onde os benefícios não podem ser suspensos se tratam daqueles onde os mesmos são previstos em lei, ou seja, obrigatórios.
O empregador pode baixar ou suspender os benefícios espontâneos ou adicionais após negociação com o trabalhador CLT e o sindicato. Isso costuma ocorrer em crises financeiras, mudanças no acordo, fraudes ou uso inadequado dos benefícios.
Quais benefícios as empresas podem cortar?
A seguir, veja uma lista de 4 benefícios que a empresa pode suspender ou reduzir do trabalhador:
- Vale-alimentação;
- Plano de saúde;
- Vale-transporte;
- Bônus.
Ademais, a CLT prevê no artigo 468 detalhes a respeito dos benefícios, prevendo que qualquer modificação da empresa nas condições de trabalho, não podem ocorrer de forma unilateral.

Considerações finais
- A suspensão de benefícios exige acordo com o colaborador e sindicato;
- Além disso, a empresa não pode cortar benefícios contratuais sem o consentimento do colaborador;
- Ademais, os benefícios obrigatórios por lei acabam sendo intocáveis;
- Todavia, existem 4 que o empregador pode cortar com negociação, sendo eles: Vale-alimentação; plano de saúde; vale-transporte (não obrigatório)e bônus.
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O que é ser um CLT?
A CLT garante ao trabalhador com carteira assinada um emprego formal, incluindo direitos como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias e jornada de até 8 horas diárias, entre outros benefícios previstos na legislação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]