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Pagamento de mais R$ 1 mil, acúmulo de 2 benefícios e+: INSS emite comunicado oficial com 3 alertas pra 2024

05/01/2024 às 23h21

Por: Redação TV Foco
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INSS (Foto: Previdência Social)

OFICIAL: INSS emite comunicado oficial com 3 alertas pra 2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS a centenas de brasileiros que provaram ter direito de receber o valor, que atualmente é mais de R$ 1 mil, chegando ao teto de R$ 1.412 de acordo com o teto do salário mínimo atual.

Além disso, o INSS confirmou que há uma forma de receber dois benefícios, pois em alguns casos, o representante legal de um beneficiário do BPC pode receber a própria aposentadoria e o benefício assistencial de um familiar em seu nome.

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Contudo, existem regras para essa situação, como o usuário ter que morar na mesa casa e o salário não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, como:

Então, é necessário que o usuário faça parte do grupo familiar as pessoas abaixo, desde que morem com o beneficiário do BPC: cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

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Portanto, para o INSS, não integram o grupo familiar: pessoas, ainda que familiares, que morem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial e avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício assistencial.

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INSS- foto: reprodução
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Vale mencionar que o INSS também confirmou que pessoas que tem renda acima do limite, podem receber um percentual do BPC desde que comprovem gastos com compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar ser de baixa renda, além de ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) e possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do CadÚnico e dos sistemas do INSS.

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Contudo, por se tratar de um benefício assistencial, o usuário não tem direito a décimo terceiro e nem gera direito à pensão por morte aos dependentes do titular.

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