Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Governo dobra tempo de benefício para trabalhadores e notícia repercute no Brasil
Novas medidas vem sendo feitas pelo governo federal para os usuários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma delas acabou pegando muitos de surpresa.
É que o governo aumentou de 90 para 180 dias, ou seja dobrou o tempo que o usuário pode ser beneficiado pelo benefício, para solicitar em período do afastamento temporário por motivo de doença, que é realizado de forma remota e sem precisar de agendamento para a perícia médica junto ao INSS.
Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas – Foto: Reprodução
Segundo o ministério, essa medida faz parte e se “soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Antes da mudança a solicitação do auxílio-doença era feita apenas com a atestado de forma remota e só poderia ser realizado nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassassem a 30 dias. Assim, o benefício do INSS só era concedido por 90 dias.
Como o trabalhador poderá solicitar o benefício?
Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas – Foto: Reprodução
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Com essas novas mudanças, o trabalhador poderá solicitar o benefício do INSS por até 6 meses, e esse procedimento poderá ser feito pelos seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo e site ‘Meu INSS’;
- Central de atendimento, pelo número 135;
- Agências da Previdência Social;
- Entidades com convênio.
Além disso, o trabalhador deve apresentar a documentação médica ou odontológica contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do médico;
- Data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- Prazo estimado do afastamento, em dias.