Maior vitória de 2024: Devolução do Imposto de Renda chega à lista de CPF’s e se você declarou pode festejar
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Milhões de CPF’s possuem motivos de sobra para comemorar a devolução do imposto na conta
O Imposto de Renda, sem dúvida alguma, é um dos tributos mais tradicionais no Brasil. Para quem não sabe, ele é aplicado anualmente aos brasileiros em cima daquilo que os mesmos ganham. A alíquota serve para contribuições ao Governo Federal, na intenção de gerar dinheiro que é revertido nos trabalhos à população.
No Brasil, o período de declaração do IR neste ano de 2024, teve início no último dia (15) de março, se estendendo até (31) de maio. Porém, o que muitos não sabem é que é possível receber o valor do imposto.
Estamos falando da Restituição do IR, ou seja, a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal no ano-calendário. De acordo com informações do portal E-Investidor, em 2024, a Receita deve distribuir ao todo cinco lotes de restituição. Abaixo, confira o cronograma completo:
- 1° lote: 31 de maio;
- 2° lote: 28 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 30 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
Assim, caso você já tenha declarado o Imposto de Renda neste ano e aguarda apenas a sua restituição, basta acessar a página da Receita e informar número de CPF, data de nascimento e o ano correspondente ao lote, no caso, 2024.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Para evitar o CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. Confira quem precisa fazer a declaração, segundo o portal ‘JOTA’.
- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.