Idosos tem 3 vitórias confirmadas com direito a nova lei para benefício em plano de saúde e mais
Com direito a vitória no cartão de crédito, nova lei armada para benefícios em plano de saúde e mais uma vitória aos idosos no Brasil.
Acontece que os brasileiros podem comemorar três grandes vitórias, mais especificamente os idosos podem comemorar algumas vitórias para o seu dia a dia.
Primeiro, de acordo com informações do Edital Concursos Brasil, cartão de crédito é um dos meios de pagamentos mais utilizados no Brasil e no mundo.
Disponibilizado em diferentes modelos, existem cartões que são ofertados especialmente para os idosos. Geralmente, para ter acesso aos modelos exclusivos, é necessário possuir a carteirinha da pessoa idosa ou receber algum tipo de benefício pago pelo Instituto do Seguro Social (INSS).
Na hora de optar por um cartão de crédito para idosos, é necessário analisar quais são as condições ofertadas por cada instituição financeira. Assim, é possível garantir melhores condições e benefícios relevantes a serem utilizados pelos idosos.
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Caixa Simples: Um dos cartões mais conhecidos pelos idosos é o Caixa Simples. Com isenção de anuidade e cobrança de taxa de emissão no valor de R$ 15, o cartão conta com juros rotativos que variam entre 2,7% a 3% ao mês. Dente os seus diferenciais, está o desconto automático de até 5% do valor do benefício do INSS na fatura, facilitando o controle financeiro dos clientes.
BMG Card Consignado: Com isenção de anuidade, o BMG Card Consignado é aceito em diversos países, possibilitando que os clientes realizem o saque dos valores do crédito disponibilizado. Assim como o Caixa Tem, o BMG Card também cobra taxa de emissão, no valor de R$ 15. A taxa de juros de apenas 2,7% ao mês se mostra como um diferencial, além de não realizar consulta ao SPC/Serasa para a liberação do cartão.
Segundo o pode 360, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em 2023 um projeto de lei que concede a idosos tratamento prioritário contra o câncer na rede hospitalar.
O parecer do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta. Ele ressalta que a população idosa muitas vezes enfrenta desafios adicionais no enfrentamento do câncer, “devido a condições de saúde pré-existentes, tornando necessária a adoção de políticas específicas para assegurar o seu bem-estar”.
Por fim, de acordo com o portal RN, a Comissão dos Direitos Humanos, Mulheres, Idosos, Trabalho e Igualdade, apreciou 14 projetos de lei voltados para diferentes públicos.
Para idosos, o PL n° 464/2023, do vereador Luciano Nascimento (PSD), estipula medidas de proteção nos procedimentos de empréstimos consignados; e o PL n° 589/2023, da Vereadora Margarete Régia (PROS), cria em Natal a Patrulha do Idoso.
“Tive o privilégio de relatar esse projeto. Há uma dívida com a população idosa e todas as iniciativas que venham a proteger e garantir seus direitos, será bem vinda”, destacou o vereador bispo Francisco de Assis.
O QUE PODEMOS DEFINIR UMA PESSOA IDOSA?
O Estatuto (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos e foi promulgado com o objetivo de garantir direitos das pessoas idosas, em todos os setores, originando a proposição de políticas públicas com foco nas especificidades da pessoa
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