VR e VA ganham novas regras em 2026 e ampliam benefícios para trabalhadores CLT; Veja como as mudanças afetam o uso dos vales
As novas regras do VR e VA já alcançam empresas que oferecem os benefícios, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A regulamentação decorre do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e estabelece limites para taxas, prazos e uso dos recursos.
Além disso, as mudanças afetam diretamente trabalhadores, empresas, restaurantes, supermercados e operadoras. Portanto, quem recebe VR e VA deve encontrar regras mais uniformes na utilização dos benefícios, enquanto os estabelecimentos passam a contar com limites para custos e prazos de recebimento.
Regras passam a alcançar todas as empresas
Primeiramente, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as regras do VR e VA não ficam restritas às empresas participantes do PAT. Assim, a regulamentação alcança todas as empresas que concedem esses benefícios aos trabalhadores.

Além disso, o decreto determina que os valores sejam utilizados exclusivamente para comprar alimentos e refeições. Dessa forma, recursos destinados à alimentação não podem financiar academias, serviços de lazer, cashback ou outras vantagens sem relação direta com essa finalidade.
A medida também impede a criação de categorias diferentes para beneficiários, como saldos específicos destinados a trabalhadores vinculados ou não ao PAT. Segundo o governo, essa separação pode criar diferenças indevidas entre usuários e estabelecimentos.
Limite para taxas e prazo de pagamento
Outro ponto relevante envolve os estabelecimentos que aceitam VR e VA. A regulamentação limita a taxa de desconto cobrada nas transações a 3,6%. Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio pode chegar a 2%.
Leia também
Além disso, o decreto determina que os valores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes da mudança, o prazo praticado no mercado podia chegar a períodos maiores, segundo informações oficiais do Ministério do Trabalho.
Ao mesmo tempo, as empresas operadoras não podem cobrar taxas adicionais, como adesão ou anuidades. Também ficam proibidos descontos, rebates e benefícios financeiros indiretos vinculados à contratação.
Interoperabilidade muda aceitação dos cartões
Outra mudança importante para o VR e VA envolve a interoperabilidade entre diferentes arranjos de pagamento. O decreto prevê abertura gradual dos sistemas para ampliar a aceitação dos cartões em estabelecimentos credenciados.
Nesse sentido, arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam adotar medidas de abertura dentro do cronograma estabelecido. A interoperabilidade total entre bandeiras possui prazo de até 360 dias, conforme as regras previstas na regulamentação.
Por isso, a mudança pode ampliar as possibilidades de uso dos cartões, embora a implementação dependa das adaptações realizadas pelas operadoras e demais participantes do sistema.

Empresas enfrentam fiscalização e multas
Enquanto isso, empresas e operadoras precisam observar as novas exigências para evitar penalidades. O Ministério do Trabalho informa que as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência ou resistência à fiscalização, o valor pode ser dobrado.
Portanto, as novas regras do VR e VA representam uma reorganização do funcionamento dos benefícios. Para o trabalhador, permanece a finalidade alimentar dos recursos; para empresas e operadores, aumentam as obrigações de adequação e controle.
Em síntese, o VR e VA passam a operar sob regras mais uniformes, com limites para taxas, prazos de repasse, uso dos valores e práticas comerciais. Além disso, a interoperabilidade busca ampliar a aceitação, enquanto a fiscalização estabelece consequências para quem descumprir a regulamentação.
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu



