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Lei trabalhista traz 3 atitudes dos CLTs que cancelam as férias 

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Sem dúvida alguma as férias são um dos direitos trabalhistas mais amados pelos CLTs. Oportunidade de descansar, viajar e passar um tempo com a família é algo que traz uma qualidade de vida melhor para os trabalhadores.

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Apesar de ser um direito obrigatório dos trabalhadores, existem 3 situações que podem fazer com que o CLT perca o direito de tirar as tão sonhadas férias.

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Segundo os incisos I, II, e III do artigo 133 da CLT, essas situações podem cancelar as férias dos trabalhadores. Como por exemplo:

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I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

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Além disso, os CLTs podem ter as férias canceladas pela quantidade de faltas. Se um trabalhador faltar 32 vezes, ele não tem direito a 30 dias de férias.

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Confira outras quantidades de faltas que podem diminuir as férias dos CLTs: - De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias - De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias - De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias - De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

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Texto: Matheus Mendonça Redes sociais: Facebook - TV FOCO Instagram -@tvfocooficial TikTok - @tvfoco YouTube - @sitetvfoco