Governo Federal reduz margem para 40% e estabelece cronograma para extinção total dos cartões consignados
O programa Desenrola 2.0 e as profundas transformações estruturais anunciadas pelo governo federal reescrevem o cenário do crédito consignado no Brasil.
Inclusive, as novas diretrizes impõem regras rígidas de proteção financeira e limites estritos de endividamento.
Além disso, o pacote promove um forte combate a práticas abusivas direcionadas a aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais.
Mas o que muda para esse público? Com base em informações do Serasa, detalhamos mais sobre o programa e como ele impacta hoje a vida de quem depende da Previdência Social e desses profissionais.
Entenda o Desenrola 2.0.
A medida provisória que instituiu o novo eixo do programa Desenrola Brasil trouxe mudanças severas nas regras de margem consignável.
O objetivo central do programa é a reorganização e renegociação de dívidas financeiras comuns.
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Entre elas estão:
- O crédito pessoal;
- O cheque especial;
- O cartão de crédito tradicional.
Vale ressaltar que o programa não prevê a renegociação de dívidas do próprio consignado.
No entanto, o pacote de medidas estabeleceu um forte mecanismo de proteção.
A ideia é evitar o comprometimento excessivo da renda das famílias brasileiras.
O que mudou?
A alteração mais imediata foi a redução da margem consignável total de 45% para 40%. A mudança dá início a:
- Um cronograma de reestruturação de prazos;
- Garantias de segurança digital;
- Eliminação gradual de modalidades de cartão de crédito consignado.
Como afeta os aposentados do INSS?
Já para os beneficiários do INSS, já estão em vigor para os novos contratos firmados.
Elas alteram de forma profunda os prazos, as margens e os protocolos de segurança contra golpes.
- Redução da margem total: A margem consignável total cai imediatamente de 45% para 40%. Essa mudança dá início a uma redução gradual de 2 pontos percentuais ao ano. O objetivo é atingir o patamar definitivo de 30% até o ano de 2031;
- Flexibilização dos cartões: O percentual consignável que não for utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão de benefício muda de figura. Ele passa a poder ser aproveitado integralmente em operações de empréstimo convencional;
- Prazos estendidos: O limite máximo de parcelas para a quitação do empréstimo aumenta de 96 para 108 meses. Esse novo prazo equivale a um total de 9 anos para pagar;
- Fim gradual dos cartões consignados: Os limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão de benefício sofrerão reduções progressivas. Eles serão completamente zerados até o ano de 2029, quando essas modalidades deixarão de ser permitidas no mercado;
- Carência inicial: O beneficiário do INSS poderá contratar o empréstimo consignado e iniciar o pagamento das parcelas após um período de carência flexível de até 3 meses;
- Segurança antifraude: A solicitação do empréstimo passa a exigir obrigatoriamente validação por biometria facial por meio do aplicativo ou site oficial do Meu INSS. Ficou terminantemente proibida a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Como ficou o consignado dos servidores após as mudanças do Deserola?
No caso dos servidores públicos federais, o pacote de medidas do Desenrola traz diretrizes muito semelhantes às aplicadas aos aposentados.
Existem apenas algumas adaptações específicas nos prazos de quitação dos contratos:
- A margem consignável passa imediatamente de 45% para 40%;
- Além disso, segue a mesma regra de redução gradual de 2 pontos percentuais ao ano até alcançar os 30% em 2031;
- Assim como ocorre para o INSS, a margem não utilizada em cartões de crédito e benefício deixa de ter exclusividade rígida.
O valor pode ser livremente remanejado para operações de empréstimo tradicionais.
Quais são os limites de parcelas para quitação no Desenrola para servidores?
O limite de parcelas para a quitação por parte dos servidores federais salta de 96 para 120 meses.
Esse prazo de 10 anos ajuda a aliviar o peso mensal do desconto em folha.
Os limites de cartões consignados e de benefício também passam por redução gradual até serem extintos em 2029.
MAS ATENÇÃO! A fim de combater abusos, fica totalmente proibida a contratação de empréstimos consignados por canais como telefone ou aplicativos de mensagem, como o WhatsApp.
Além disso, as instituições financeiras podem ofertar um prazo de carência de até 120 dias para o início dos descontos em folha de pagamento.
Lembrando que todas as novas regras aplicam-se estritamente aos novos contratos firmados a partir de agora.
Logo, os acordos celebrados antes da vigência dos novos limites mantêm intactas as condições originais até a quitação total do saldo devedor.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



