Uma atitude comum entre trabalhadores CLT pode anular o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS
Milhares de trabalhadores com carteira assinada correm o risco de perder dois dos principais direitos garantidos pela CLT ao tomar uma decisão aparentemente simples.
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A legislação atual prevê que, ao tomar essa iniciativa, o empregado abre mão automaticamente do recebimento do seguro-desemprego e do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha ação que faz CLTs perder esses dois benefícios.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa quando o empregado comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

Porém, dentre essas faltas, a ausência injustificada ao trabalho, especialmente quando recorrente, pode configurar desídia, caracterizada pelo desempenho negligente das funções.
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Além disso, essa conduta pode levar o empregador a aplicar a demissão por justa causa.
Demissão por justa causa
A desídia engloba comportamentos como atrasos frequentes, baixa produtividade e, principalmente, faltas injustificadas.
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A CLT, em seu artigo 482, alínea “e”, especifica que a desídia no desempenho das respectivas funções é motivo para rescisão do contrato por justa causa.
Portanto, a reincidência em faltas sem justificativa pode ser interpretada como desídia pelo empregador.
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Ao ser demitido por justa causa devido a faltas injustificadas, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas.
Entre eles, destacam-se:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
FGTS
O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas não pode ser sacado imediatamente.
Além disso, o acesso a esses valores só é permitido em situações específicas, como aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador observe alguns requisitos, como a imediatidade na aplicação da penalidade após a falta cometida e a proporcionalidade da punição em relação à gravidade da falta.
Além disso, é recomendável que o empregador adote medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de optar pela demissão por justa causa.
Qual a diferença entre CLT e PJ?
A principal diferença entre CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica) está na relação de trabalho.
Enquanto o trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal com a empresa, garantindo direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, o profissional PJ atua como prestador de serviços sem vínculo empregatício, não tendo acesso a esses benefícios, mas com maior flexibilidade e autonomia.
CONCLUSÃO
Por fim, a ausência injustificada ao trabalho pode resultar em demissão por justa causa, acarretando a perda de importantes direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Além disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações legais dessa modalidade de rescisão contratual. E que além disso, ajam conforme a legislação vigente para evitar prejuízos e litígios futuros.
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