Atitudes decisivas obrigam empresas de transporte aéreo a pagarem reembolso total aos clientes
Gol, Latam, Azul e outras grandes empresas são as principais quando falamos sobre companhias aéreas e é costume as pessoas buscarem pelas mesmas para fazer algum tipo de viagem.
O portal Metrópolesprocurou especialistas em direito do consumidor para entender quais direitos são garantidos por lei a quem está em situações do tipo.
Nesses casos, o primeiro passo é consenso entre os especialistas: refletir se é mesmo conveniente realizar a viagem. Após essa consideração, o consumidor precisa entrar em contato com a companhia aérea ou agência de viagens onde comprou a passagem para solicitar a suspensão do voo.
A professora de direito do consumidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Daniela Barcellos, juridicamente falando um período de guerra é classificado como situação de “força maior”. Um exemplo disso é a pandemia de Covid-19, onde os governos implementaram diversas restrições em viagens comerciais.
A professora da UFRJ ressalta que, como trata-se de uma situação de “força maior”, a companhia aérea ou agência de viagens não é responsável pelo cancelamento das viagens. Ou seja, não responde nesses tipos de situações. Mas, por outro lado, o consumidor também não pode arcar com o prejuízo.
Para o advogado com especialização em direito do consumidor Max Kolbe, o aconselhável é pedir o reembolso das passagens ou adiar a viagem.
Ele reforça que, ainda que empresas aleguem força maior, elas deverão se responsabilizar por “eventuais prejuízos causados aos consumidores, em virtude da responsabilidade objetiva prevista no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor”. “De toda sorte, o bom senso neste caso é sempre a melhor solução”, analisa Kolbe.
Segundo a revista Super Interessante, se você adquiriu a passagem e/ou a hospedagem com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o serviço, sem taxas ou multas. Catástrofes naturais, epidemias ou atentados são imprevisíveis, então são incluídos como risco da atividade empresarial – ou seja, o ônus é do fornecedor. Caso ele não atenda à alteração pedida pelo consumidor, pode ser acionado na Justiça.
COMO VISUALIZAR MINHA PASSAGEM AÉREA DA GOL?
Acesse a área “Check-in” localizada na página inicial do site GOL. Preencha o código da reserva que tem 6 dígitos (contendo apenas letras) e o aeroporto de onde parte o seu voo.
Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.
Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas
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