Adeus, extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela escala que libera corte em pagamento maior nos feriados

Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados

24/04/2025 16h50

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Lei trabalhista revela escala que libera corte no extra em feriados (Foto: Reprodução/ Internet)

Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados

Em uma grande empresa, nem todo mundo bate ponto nos mesmos dias e horários e é justamente por isso que existem diferentes tipos de escalas de trabalho.

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Algumas escalas de trabalho seguem o tradicional expediente de segunda a sexta, respeitando uma carga horária de 8h por dia. Outras alternam dias de serviço com dias de descanso.

Conforme apurado pelo TV FOCO, entre as variações, uma em especial vem chamando a atenção, a famosa jornada 12×36. Isso porque, ela permite que empresas não paguem o adicional por trabalho em feriados.

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Proposta sobre a escala de trabalho pode impactar a economia
Quem trabalha na escla 12×36, por lei, não tem direito a pagamento a mais nos feriados (Foto: Reprodução/Internet)

Escala 12×36 não paga a mais no feriado

Segundo o portal ‘Ponto Tel’, quem trabalha nesse tipo de escala, 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso, não costuma vê nenhum centavo a mais no contracheque quando escalado em feriados.

Essa prática se ampara na lei nº 605/49, especificamente no seu parágrafo 9º, que determina que o descanso compensatório após o trabalho em dia feriado elimina a obrigatoriedade de pagamento em dobro.

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Em outras palavras, a legislação entende que, se você folga depois, não há motivo para receber um extra no feriado. Veja a letra da lei:

LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

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Assim, desde que a empresa respeite a escala e garanta o descanso, está tudo dentro da legalidade, mesmo que isso signifique dar tchau para o valor dobrado no holerite.

Ademais, vale ressaltar que, algumas categorias de trabalhadores podem exigir o pagamento a mais nos feriados. Mas, isso vai depender das regras da empresa, ou de acordos firmadas pelos profissionais.

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Escala de trabalho (Foto: Reprodução)
Escala de trabalho 12×36 (Foto: Reprodução)

Considerações finais

  • A escala 12×36, comum em algumas empresas, permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e, por lei, não garante pagamento extra em feriados, desde que haja folga compensatória.
  • Apesar de legal, essa prática pode gerar dúvidas entre os trabalhadores.
  • Por isso, é essencial conhecer os próprios direitos e verificar acordos ou convenções coletivas, que podem assegurar benefícios adicionais.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

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Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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