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Além do Aniversário e Rescisão: Lei trabalhista libera +1 saque extraordinário do FGTS a CLTs

12/05/2025 às 20h15

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Lei trabalhista libera +1 saque extraordinário do FGTS a CLTs - Foto: Montagem

Atenção CLTs! Lei trabalhista garante +1 saque excelente na conta dos trabalhadores envolvendo o FGTS e todos precisam saber disso agora mesmo

É fato dizer que, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se trata de um benefício garantido a todo trabalhador de carteira assinada. Ademais, todos os meses o percentual de 8% do salário dos celetistas é depositado em uma conta da Caixa, podendo ser sacado em algumas circunstâncias previstas na lei.

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Vale dizer que, o fundo oferta diversas modalidades de saque, incluindo o tradicional saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa e o saque-aniversário, sendo pago anualmente no mês de aniversário. Todavia, além dessas, uma lei trabalhista libera ainda +1 saque extraordinário aos CLTs.

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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

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+1 saque do FGTS

Em suma, estamos se referindo ao Saque Calamidade. Ademais, ele oferece aos trabalhadores a possibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações específicas, que se caracterizam diante de uma calamidade pública.

Em resumo, de acordo com a Caixa, essa situação é a “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido sua área de residência”.

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Lei trabalhista garante 8 presentões à CLTs em 2025 - Foto: Montagem
Lei trabalhista garante +1 saque do FGTS à CLTs em 2025 – Foto: Montagem

Assim, para que o valor seja liberado, o Distrito Federal, Município ou Estado onde mora o trabalhador, precisa decretar estado de calamidade pública. Além disso, o decreto não pode ser mais do que os 30 dias posteriores ao primeiro dia útil seguinte ao do acontecimento.

Desastre natural

Além disso, a situação precisa ser reconhecida como desastre natural, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. A liberação do saque pode ocorrer diante das seguintes situações:

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  • Alagamentos;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais ou tempestades.

Vale dizer que, o mecanismo de saque do FGTS garante suporte financeiro essencial aos trabalhadores atingidos por desastres naturais. Afinal, o mesmo garante acesso rápido aos recursos para reconstrução, reparação de danos e atendimento às necessidades básicas em momentos de crise.

O valor máximo do saque por calamidade do FGTS é de R$ 6.220 por conta vinculada. O montante está sujeito ao saldo disponível.

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Saque Calamidade do FGTS (Reprodução: Internet)

Considerações finais

  • Entre as modalidades de saque do FGTS estão o rescisório e o saque-aniversário;
  • Além disso, ainda existe o Saque Calamidade, que permite retirada extraordinária em casos de desastres naturais;
  • Situações que habilitam o saque incluem enchentes, deslizamentos, furacões, tempestades e outros;
  • O valor máximo liberado por conta é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível;
  • O benefício visa auxiliar trabalhadores afetados a cobrir despesas urgentes.

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Como consultar o FGTS?

Em suma, é possível consultar o saldo do FGTS para saber quanto há na conta e se o empregador está pagando regularmente. Existem diversas formas de fazer isso, confira!

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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