EXCELENTE!
Além do Aniversário e Rescisão: Lei trabalhista libera +1 saque extraordinário do FGTS a CLTs
12/05/2025 às 20h15

Atenção CLTs! Lei trabalhista garante +1 saque excelente na conta dos trabalhadores envolvendo o FGTS e todos precisam saber disso agora mesmo
É fato dizer que, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se trata de um benefício garantido a todo trabalhador de carteira assinada. Ademais, todos os meses o percentual de 8% do salário dos celetistas é depositado em uma conta da Caixa, podendo ser sacado em algumas circunstâncias previstas na lei.
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Vale dizer que, o fundo oferta diversas modalidades de saque, incluindo o tradicional saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa e o saque-aniversário, sendo pago anualmente no mês de aniversário. Todavia, além dessas, uma lei trabalhista libera ainda +1 saque extraordinário aos CLTs.
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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
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+1 saque do FGTS
Em suma, estamos se referindo ao Saque Calamidade. Ademais, ele oferece aos trabalhadores a possibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações específicas, que se caracterizam diante de uma calamidade pública.
Em resumo, de acordo com a Caixa, essa situação é a “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido sua área de residência”.
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Assim, para que o valor seja liberado, o Distrito Federal, Município ou Estado onde mora o trabalhador, precisa decretar estado de calamidade pública. Além disso, o decreto não pode ser mais do que os 30 dias posteriores ao primeiro dia útil seguinte ao do acontecimento.
Desastre natural
Além disso, a situação precisa ser reconhecida como desastre natural, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. A liberação do saque pode ocorrer diante das seguintes situações:
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- Alagamentos;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais ou tempestades.
Vale dizer que, o mecanismo de saque do FGTS garante suporte financeiro essencial aos trabalhadores atingidos por desastres naturais. Afinal, o mesmo garante acesso rápido aos recursos para reconstrução, reparação de danos e atendimento às necessidades básicas em momentos de crise.
O valor máximo do saque por calamidade do FGTS é de R$ 6.220 por conta vinculada. O montante está sujeito ao saldo disponível.
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Considerações finais
- Entre as modalidades de saque do FGTS estão o rescisório e o saque-aniversário;
- Além disso, ainda existe o Saque Calamidade, que permite retirada extraordinária em casos de desastres naturais;
- Situações que habilitam o saque incluem enchentes, deslizamentos, furacões, tempestades e outros;
- O valor máximo liberado por conta é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível;
- O benefício visa auxiliar trabalhadores afetados a cobrir despesas urgentes.
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Como consultar o FGTS?
Em suma, é possível consultar o saldo do FGTS para saber quanto há na conta e se o empregador está pagando regularmente. Existem diversas formas de fazer isso, confira!
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br