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Amil, Unimed e +: Lei em vigor em 2024 garante 7 presentões para idosos 60+ em todos os planos de saúde


Unimed e Amil (Foto: Reprodução/Internet)

Planos de saúde tem 7 presentões confirmados aos idosos com mais de 60 anos após lei

A Amil e a Unimed confirmaram nova lei a todos os idosos aposentados e pensionistas com mais de 60 anos sobre os planos de saúde.

Acontece que os brasileiros usam a Amil e a Unimed como as duas principais empresas de plano de saúde e normalmente buscam novidades nela.

Mas, poucas pessoas sabiam que a Amil e a Unimed entregam benefícios incríveis, mas não só elas, como todos os planos de saúde.

De acordo com informações do portal Instituto de Longevidade, os idosos tem direito a 7 benefícios que poucos sabiam.

1º – Contratar um plano individual

Os planos de saúde privados são proibidos de recusar a adesão de idosos aos seus produtos. Essa prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as operadoras não podem rejeitar a oferta de serviços a pessoas que estejam interessadas em adquiri-los.

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Além disso, a Lei dos Planos de Saúde declara que é vedado impedir qualquer indivíduo de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou de alguma deficiência.

2ª – Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade

O reajuste de valores por mudança na faixa etária do beneficiário só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas. Essa regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.

As faixas etárias para correção mudam de acordo com a data de contratação. Com isso, os percentuais de correção devem estar claramente indicados no contrato.

Além disso, para os contratos celebrados após 2004, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe as operadoras de aplicar aumentos de preço baseados na faixa etária quando seus clientes completam 59 anos. 

3ª – Ter um acompanhante no hospital

Entre os direitos dos idosos nos planos de saúde, o Estatuto da Pessoa Idosa também traz garantias. Por exemplo, ele assegura que pacientes, a partir dos 60 anos, têm o direito de contar com a presença de um acompanhante. Isso caso necessitem de internação hospitalar ou observação médica.

O acompanhante tem direito à alimentação e prioridade de atendimento. Além disso, a pessoa que irá acompanhar é de livre escolha do paciente, desde que seja alguém entre 18 anos e 60 anos.

4ª – Aproveitar as carências já cumpridas

A pessoa idosa tem direito a trocar de plano e aproveitar as carências já cumpridas, caso saia do emprego. Isso desde que respeite a portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano, sem a sua própria vontade, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5ª – Manter o plano ao se aposentar

O aposentado que pagou um plano de saúde empresarial por mais de dez anos possui o direito de preservar as condições de cobertura que estavam em vigor durante seu período de emprego ativo. Para isso, será necessário que pague integralmente o valor do plano. O pagamento deverá ser referente ao valor que pagava, mais a parte paga pela empresa.

6ª – Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

O beneficiário idoso que deixa de ser considerado dependente, devido à exclusão feita pelo titular após uma contribuição de mais de dez anos, tem o direito de assumir a posição de titular no plano de saúde coletivo por adesão (contratado por intermédio de sindicatos e associações), mediante o pagamento dos custos correspondentes.

7ª – Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias

Encerrar o contrato por parte do plano de saúde sem uma razão justificável ou aparente para um grupo específico é considerado um ato ilegal. Justificar o cancelamento com alta sinistralidade (custos associados à utilização), por exemplo, não pode ser aplicado.

A rescisão é permitida em situações de fraude. Ou mesmo quando o contratante deixa de pagar a mensalidade por um período que ultrapasse 60 dias, de forma contínua ou intermitente, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

COMO LIGAR PARA A AMIL?

Se o atraso for superior a 60 dias da data de vencimento, deverá ser realizado contato com nossa Central de Atendimento nos números: Pessoa Física 3004-1000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800-706-2363 (Demais Localidades) / PJ/PME 3003-1332 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 703 9800 (Demais Localidades)

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Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]