Ana Maria Braga ridiculariza mulher na Globo e emissora é condenada a pagar indenização
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Programa de Ana Maria Braga terá que indenizar mulher
Ana Maria Braga viu seu nome e a imagem de seu programa na Globo envolvidos em uma grande polêmica. Tudo isso por conta de uma reportagem exibida em 2019 durante o Mias Você. Acontece que a atração acabou exibindo uma reportagem constrangedora no Dia dos Namorados.
A mulher em questão, Nicole Cristine Leal de França, e seu namorado foram ridicularizados no matinal de Ana Maria Braga pelo fato da jovem não ter reagido bem a um jantar. Na época, o vídeo acabou viralizando em todas as redes sociais e a jovem acabou sendo ridicularizada nas redes sociais.
Diante dos ataques e críticas, Nicole Cristine Leal de França decidiu entrar com ação na Justiça e exigiu uma indenização da Globo por conta da exposição no programa de Ana Maria Braga. A jovem, por sinal, acabou tendo a causa ganha, mas a juíza não deu o valor que ela pediu no processo.
Inicialmente, Nicole Cristine Leal de França exigiu receber R$ 50 mil. Mas, a juíza Monica de Freitas Lima determinou que a Globo pagasse apenas R$ 10 mil. Vale lembrar que a mulher aceitou gravar para o programa de Ana Maria Braga, mas relatou que não gostou da edição do quadro.
Ana Maria Braga (Foto: Reprodução)
Ela acabou sendo surpreendida com um jantar do namorado, mas apareceu na gravação com cara de poucos amigos. Seus comentários na reportagem foram somados a inserções de Ana Maria a respeito de seu mau-humor. Assim, a repercussão acabou sendo gigante nas redes sociais.
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Diante de todo o constrangimento, a juíza concordou com a notícia e condenou a reportagem do programa de Ana Maria: “É evidente o direito da autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como a sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento”.