O caso gerou uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher. Ela encontrou a larva dentro de uma barra de chocolate, devidamente embalada e dentro do prazo de validade, em abril de 2022. A situação aconteceu na cidade de Formiga, no interior de Minas Gerais.
Através das fotos e vídeos apresentadas pela cliente, o juiz da 1ª instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.
RECURSO
De acordo com o jornal Extra, a cliente não ficou satisfeita com o valor da indenização e entrou com um recurso pedindo um aumento do valor. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido. A reportagem não revelou o nome da marca.
Depois disso, o relator do caso, o desembargador Amauri Pinto Ferreira, afirmou que a indenização fixada na sentença se mostrava inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”.
Em seguida, o relator determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto. A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.
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