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Chocolate, aveia e +1: Anvisa decreta retirada de 3 produtos populares de mercados às pressas diante de risco

01/04/2024 às 9h15

Por: Lennita Lee
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ANVISA proibiu marca popular de chocolate, Aveia e mais 1 após grave situação de risco (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Freepik/ANVISA)

ANVISA decreta retirada às pressas de produtos populares, incluindo chocolate e aveia, após grave constatação

E a ANVISA, só neste último mês de março, emitiu 3 comunicados aonde a mesma decretou a retirada de 3 produtos populares após grave risco à saúde e bem estar dos consumidores.

Entre esses produtos temos uma marca de chocolate, aveia e mais uma de suplemento alimentar.

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Veja abaixo os detalhes de cada uma das proibições:

1- Chocolate

No dia 25 de março de 2024, a ANVISA por meio da  RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) emitiu a proibição contra uma marca de chocolate importada.

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Trata-se do Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras, cuja responsabilidade de importação aqui no Brasil é da empresa Mondelez Brasil.

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De acordo com a resolução, a proibição pela ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.

Esses dados na embalagem previne consumidores de possíveis reações alérgicas ou evitar consumo de certos alimentos quando estão em restrição alimentar por motivos de saúde, etc …

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Os lotes atingidos foram:

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333922 – lotes embalagens individuais: OOY4033922, OOY4133922, OOY4233922);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335151 – lotes embalagens individuais: OOY4035151, OOY4135151, OOY4235151);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335043 – lotes embalagens individuais: OOY4035043, OOY4135043);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333923 – lotes embalagens individuais: OOY4033923, OOY4133923, OOY4233923).

Os prazos de validade dos mesmos estavam entre 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025,

Até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial da empresa comentando o caso.

PORÉM A RESTRIÇÃO SÓ ATINGIU OS LOTES MENCIONADOS, OS DEMAIS PRODUTOS DA MARCA ESTÃO SENDO COMERCIALIZADOS NORMALMENTE.

Proibição da ANVISA contra marca de chocolate (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

2- Aveia

No mesmo dia 25 de março, através da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, a ANVISA proibiu a comercialização, distribuição e uso, de alguns lotes fabricados pela empresa Vitão Alimentos

E foram eles:

  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g).
Proibição da ANVISA contra marca de aveia (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

A medida foi motivada após comunicado de recolhimento voluntário recebido da própria empresa devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação.

Apesar da margem de segurança dos prazos de validade, os riscos de ingerir alimentos fora da validade estão intimamente ligados à saúde.

Isso porque a ingestão desses alimentos pode causar diversos problemas de saúde como: dores estomacais, diarreia e infecção alimentar.

Não foi encontrada nenhuma nota oficial da marca comentando o ocorrido, porém a proibição atingiu somente ESSES LOTES MENCIONADOS.

SENDO ASSIM SEUS DEMAIS PRODUTOS CONTINUAM SENDO VENDIDOS NO MERCADO NORMALMENTE.

3- Qual suplemento alimentar foi proibido pela ANVISA em 2024?

Por fim, no dia 22 de março, a ANVISA informou a suspensão e a comercialização, distribuição e uso de 4 lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina.

A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela própria empresa responsável, a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica

Os lotes suspensos foram:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

A medida foi motivada devido à presença de partículas estranhas nos referidos lotes, o que apresenta desvio de qualidade no produto.

Proibição da ANVISA contra marca de suplemento alimentar (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

O que pode apresentar grande risco à saúde, uma vez que dependendo da situação, pode apresentar grave contaminação entre outros problemas no organismo.

Fora a perda da efetividade do produto em questão.

Se tiver um frasco do Neogermina em casa, verifique na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote.

Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail: [email protected]

Também não foi encontrada nenhuma nota oficial da empresa, porém a restrição atingiu apenas os lotes mencionados acima, sendo assim os demais lotes e produtos estão sendo comercializados normalmente.

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Lennita Lee

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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