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Acabou a espera: Aposentadoria do INSS aos 50 anos e você já pode ir atrás da sua imediatamente hoje (13)
13/09/2023 às 12h49
Aposentadoria do INSS aos 50 anos já pode ser adquirida hoje (13)
Foi anunciado nesta quarta-feira (13) uma grande mudança na regulamentação do Institui Nacional do Seguro Social (INSS) que está fazendo a alegria de milhares de segurados com a possibilidade de adquirir a aposentadoria aos 50 anos de idade.
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Recentemente, o órgão destacou a possibilidade para atender parte de um grupo específico de beneficiários. Portanto, é preciso cumprir uma série de requisitos para conseguir a aposentadoria mais cedo, segundo informações do portal FDR.
Desse modo, a nova legislação previdenciária contempla exclusivamente as mulheres, pois por muitos anos elas podiam requerer a aposentadoria ao INSS somente quando tivessem completado 60 anos de idade. Entretanto, desde a Reforma da Previdência em 2019, a cada ano é feita a inclusão de mais seis meses neste período.
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Diante disso, a mulher precisa ter 61 anos e seis meses de idade para poder se aposentar, caso todos os outros requisitos também sejam cumpridos. Enquanto isso, a idade mínima para os homens é 65 anos.
A regra atinge exclusivamente os segurados que precisavam apenas de mais dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição ainda em 2019, assim os homens deveriam ter 33 anos e mulheres 28 anos.
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Além disso, o segurado também precisa cumprir a regra do órgão denominada de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo. Essa regra permanece inalterada em 2023. No entanto, é preciso considerar o que se chama de fator previdenciário, uma fórmula matemática elaborada pela instituição.
Contudo, para se aposentar em 2023 é preciso ter, pelo menos, 90 pontos. Esta quantia é direcionada à mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
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Quais são os requisitos para conseguir se aposentar?
- Regra de transição com acréscimo de tempo;
- Regra de transição baseada em pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que foi modificada pela reforma, mas ainda é válida para os segurados que cumpriram os requisitos até uma data específica, garantindo assim o direito adquirido.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.