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Fim da idade mínima em aposentadoria especial: Veredito de Alexandre de Moraes e STF abala INSS no Brasil

24/05/2024 às 16h51

Por: Bruno Zanchetta
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Alexandre de Moraes INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Veredito de Alexandre de Moraes no STF crava o fim da idade mínima para aposentadoria especial e verdade vem a tona

A discussão sobre o fim da idade mínima para aposentadoria especial do INSS tem deixado os futuros aposentados bem apreensivos.

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Alexandre de Moraes e Roberto Barroso tem sido os principais nomes nessa discussão que atinge milhares de brasileiros.

Barroso, na última sessão sobre o fim da idade mínima para aposentadoria especial, votou a favor, deixando os aposentados de olhos abertos para o que ia acontecer.

Já Alexandre de Moraes não conseguiu chegar a uma conclusão sobre o seu voto, fazendo assim com que o processo fosse adiado.

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Para quem está por fora, de acordo com o portal Migalhas no dia 10 de maio desse ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que analisava dispositivos da Reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS.

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A ação foi proposta pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria contra dispositivos da reforma da Previdência (EC 103/19) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.

Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da CF, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família.

Ministro Barroso, relator, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, a população brasileira está vivendo mais.

“De acordo com projeções da Organização das Nações Unidas, em 2100, o Brasil será o 10º maior país do mundo em proporção de idosos. Em paralelo, a população em idade ativa vem diminuindo, em razão da queda na taxa de fecundidade. Com isso, há menos jovens para financiar os benefícios dos mais idosos.”

Conforme afirmou o ministro, o déficit previdenciário é incontestável e teve piora significativa nos últimos anos.

“O pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do PIB e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação. Reformas na Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção.”

Sobre a fixação de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, o ministro pontuou que o requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos.

“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam.”

Alexandre de Moraes pediu vista, portanto, o julgamento foi adiado sem previsão de retorno para a discussão.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA DO INSS?

A idade mínima para se aposentar no INSS é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

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Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia. Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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