Aposentadoria por tempo de contribuição: reunimos as principais informações para você


Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Foto: Reprodução)

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos no Brasil. É um direito garantido aos trabalhadores que tenham cumprido um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário, levando em consideração o tempo de trabalho formal registrado.

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Essa modalidade de aposentadoria leva em consideração o tempo de serviço, sem a necessidade de idade mínima. Portanto, quanto maior o tempo de contribuição, mais cedo o trabalhador poderá requerer esse benefício.

No entanto, existem alguns critérios específicos para atingir a quantidade mínima de contribuição exigida. Neste sistema, homens e mulheres têm requisitos diferenciados em relação à idade.

É importante entender essas regras e critérios para planejar adequadamente a aposentadoria por tempo de contribuição.

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O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário oferecido no Brasil, concedido ao segurado que cumprir um período determinado de filiação e contribuição à Previdência Social, que pode ser classificada em Integral ou Proporcional.

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O que pode ser considerado como tempo de contribuição

O tempo de contribuição pode ser considerado quando há o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre uma atividade remunerada. Isso inclui períodos em que o trabalhador exerceu emprego formal, como registrado em carteira de trabalho, e realizou contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade que permitia que o trabalhador se aposentasse quando cumprisse um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras anteriores à reforma variavam de acordo com o sexo do trabalhador: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Além do tempo de contribuição, não havia idade mínima para solicitar esse tipo de aposentadoria. Ou seja, o trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição realizado ao longo de sua carreira.

E depois da reforma, o que mudou?

Após a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ter algumas mudanças significativas. Foi estabelecida uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Além disso, houve alterações no cálculo do benefício, exigindo 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens a fim de receber 100% do salário.

Saiba quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Além de cumprir o tempo de contribuição mínimo, os segurados também devem atender a outros requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos para os homens e 30 anos de para as mulheres

A carência mínima exigida para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. Isso significa que o segurado precisa ter efetuado pelo menos 180 contribuições ao longo de sua vida laboral para ter direito ao benefício.

Além da carência, é necessário cumprir o tempo total de contribuição exigido e outros requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como idade mínima, por exemplo.

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Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Para compreender o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário conhecer as diferentes modalidades disponíveis. Existem cinco formas principais de aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Regra antiga: Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)
  2. Regra de transição 1: Idade progressiva
  3. Regra de transição 2: Pontos progressivos
  4. Regra de transição 3: Pedágio de 50%
  5. Regra de transição 4: Pedágio de 100%

Cada modalidade possui uma fórmula de cálculo específica, exceto as Regras de transição 1 e 2 (Idade e Pontos progressivos), que são calculadas da mesma maneira.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), com 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres, envolve os seguintes passos:

  1. Calcule a média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
  2. Multiplique essa média pelo Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário é um índice utilizado no cálculo da aposentadoria, levando em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e a alíquota de contribuição.

Saiba quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição)

Entenda as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição possui algumas regras de transição que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras foram criadas para adequar a transição entre o antigo sistema e o novo sistema previdenciário. Veja abaixo as principais regras de transição:

Por pontos

Nessa regra, é necessário alcançar uma pontuação mínima, que é calculada somando a idade do segurado com o tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A cada ano, a pontuação aumenta em um ponto, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Por idade mínima

Nessa regra, é necessário atingir uma idade mínima, que vai aumentando gradualmente ao longo dos anos. Além disso, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima inicial é de 56 anos, e para os homens é de 61 anos. A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio 50%

Nessa regra, é necessário cumprir um tempo de contribuição adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o requisito de tempo de contribuição na data da promulgação da Reforma da Previdência (13/11/2019). Por exemplo, se faltavam 4 anos para atingir os requisitos, será necessário contribuir por mais 2 anos.

Pedágio 100%

Nessa regra, é necessário cumprir um tempo de contribuição adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o requisito de tempo de contribuição na data da promulgação da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam 3 anos para atingir os requisitos, será necessário contribuir por mais 6 anos.

Entenda melhor como funcionam as regras de transição:

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Conclusão

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma modalidade de benefício previdenciário que exige um tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a se aposentar. Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras eram mais flexíveis, permitindo aposentadoria com tempo mínimo de contribuição e idade específica. No entanto, após a reforma, foram estabelecidas novas regras de transição, como idade progressiva, pontos progressivos e pedágio, que visam adequar a transição entre os sistemas previdenciários. É importante buscar informações atualizadas para entender as regras específicas e planejar a aposentadoria de forma adequada.

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