INSS permite que aposentados solicitem reembolso de empréstimos; Descubra como recuperar valores pagos indevidamente
Aposentados e pensionistas do INSS podem contestar empréstimos consignados que não contrataram ou que não respeitaram exigências legais. Além disso, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou a proteção de consumidores analfabetos.
Em junho, a Terceira Turma do STJ anulou contratos feitos por um homem analfabeto em caixas eletrônicos. Portanto, o banco precisou devolver descontos relacionados aos contratos, com compensação dos valores efetivamente disponibilizados ao cliente. A decisão ganhou relevância porque esclarece quando descontos podem gerar direito à restituição.
Entenda a decisão do STJ
No caso analisado, o consumidor identificou descontos em seu benefício previdenciário, mas contestou os empréstimos e outros serviços bancários. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas as operações porque houve uso de cartão e senha pessoal.

Entretanto, o STJ adotou entendimento diferente. Segundo a corte, pessoas que não sabem ler ou escrever precisam observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil. Assim, a contratação exige assinatura a rogo, feita por terceiro a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.
Por isso, cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem essas exigências quando a operação cria novas obrigações. Consequentemente, o tribunal reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a devolução dos descontos, após compensar os valores recebidos.
Quem pode contestar os descontos
A decisão não significa que todo aposentado terá direito automático ao reembolso. Em vez disso, cada caso depende das circunstâncias da contratação e das provas disponíveis.
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Ainda assim, beneficiários que identificarem empréstimos inexistentes ou irregulares devem verificar o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS. Além disso, o próprio INSS orienta que reclamações sobre operações consignadas sejam encaminhadas ao Portal do Consumidor.
O serviço oficial permite solicitar a exclusão de empréstimo consignado quando o cidadão afirma não ter contratado a operação. Para isso, o interessado precisa apresentar documento de identificação e CPF, conforme as orientações do governo federal.
Como iniciar a contestação
Primeiramente, o beneficiário deve consultar o extrato do benefício e identificar o contrato questionado. Depois, pode buscar a instituição financeira responsável e registrar a reclamação no Consumidor.gov.br.

Além disso, o INSS mantém canais de atendimento para dúvidas, incluindo o telefone 135 e o Meu INSS. Porém, o instituto esclarece que o contrato de crédito ocorre entre beneficiário e instituição financeira.
Caso a instituição não resolva a situação, o consumidor também pode procurar Procon, Defensoria Pública ou Juizado Especial Cível. Dessa forma, documentos, extratos e comprovantes podem ajudar na análise do caso.
Proteção contra novas cobranças
Paralelamente, o INSS recomenda manter o benefício bloqueado para empréstimos quando o segurado não pretende contratar crédito. O bloqueio pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Além disso, desde 2025 o desbloqueio para contratação de consignado exige validação biométrica no Meu INSS. A medida busca reduzir contratações indevidas e aumentar a segurança dos beneficiários.
Assim, a decisão do STJ reforça que descontos não comprovam, sozinhos, uma contratação válida em situações específicas. Portanto, aposentados do INSS que encontrarem cobranças suspeitas devem verificar o contrato, reunir documentos e contestar a operação pelos canais oficiais.
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Autor(a):
Wellington Silva
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