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“Não é obrigado”: Comunicado do Banco Central traz 2 alertas que liberam fim de contas no Itaú e+ em 2025
06/02/2025 às 18h00

Tudo sobre o alerta feito pelo Banco Central que traz 2 alertas que liberam fim de contas em bancos
O Banco Central é uma das principais autarquias do Brasil e que visa garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. Sendo assim, se trata do órgão responsável pela autoridade monetária do Brasil, estando diretamente ligada ao Ministério da Economia.
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Com tal responsabilidade, o Banco Central acabou emitindo um comunicado onde traz dois alertas que liberam fim de contas no Itaú e demais bancos neste ano de 2025.
Por meio do seu portal oficial, o Banco Central fez um comunicado onde esclareceu sobre a obrigatoriedade de um banco abrir uma conta para possíveis clientes.
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Comunicado do Banco Central
Em síntese, o Banco Central esclareceu que nenhum banco acaba sendo obrigado a abrir ou manter uma conta.
“O banco pode estabelecer critérios próprios para abertura e manutenção da conta, desde que observadas a legislação e a regulamentação atual. Assim, caso não tenha interesse, ele pode se recusar a abrir ou manter conta corrente ou conta poupança para o cidadão”, diz a autarquia.
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“Atualmente, há um número considerável de instituições onde o cliente pode abrir e manter conta”, completou.
Quando o banco pode encerrar a conta de um cliente?
Também por meio do seu portal oficial, em comunicado feito em 26/03/2024, o Banco Central determina: “O banco deve encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, a instituição financeira deve comunicar ao depositante a intenção de rescindir o contrato, estipulando prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias“, disse.
“Além disso, o banco pode encerrar a conta por falta de interesse. Assim, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes. Nesse caso, porém, o cliente é previamente informado”, pontua.
E então encerra: “O encerramento pela instituição não inclui a possibilidade de encerramento automático por desuso por parte do cliente nem por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, diz.
Assim, podemos então destacar os dois seguintes alertas:
- O banco pode encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave;
- Além disso, o banco pode encerrar a conta por falta de interesse, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes.

Conclusão
- O Banco Central é o órgão responsável pela autoridade monetária do Brasil, estando diretamente ligada ao Ministério da Economia;
- Banco acaba não sendo obrigado a abrir ou manter conta;
- O banco pode encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave.

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Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: