Band vai na justiça exigir que Danilo Gentili volte ao trabalho em dentro de cinco dias

[caption id="attachment_264820" align="aligncenter" width="565"] Emissora exige que o apresentador cumpra o contrato até o fim(Foto: Divulgação)[/caption] Quem pensa que a Band já se deu por satisfeita com a questão da perda de um dos seus principais apresentadores para o SBT,…

26/02/2014 15:34

2 min

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Emissora exige que o apresentador cumpra o contrato até o fim
(Foto: Divulgação)

Quem pensa que a Band já se deu por satisfeita com a questão da perda de um dos seus principais apresentadores para o SBT, se enganou.

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A emissora dos Saad entrou com ação na judicial exigindo que o apresentador Danilo Gentili cumpra “imediatamente” o contrato que teria validade até o dia 31 de dezembro de 2014 e “compareça às dependências” da emissora “dentro do prazo de cinco dias (…) para a gravação do programa que irá voltar ao ar em março”, o “Agora é Tarde”.

O pedido, realizado no último dia 19, foi negado na última segunda-feira (24), pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode obrigar o humorista “a prestar a atividade material contratada”, ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili pode arcar com as consequências, no caso, o pagamento de multa.

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Na verdade, a Band não quer Danilo Gentili de volta, tanto que já anunciou oficialmente Rafinha Bastos como novo apresentador do “Agora é Tarde”, que estreia sua temporada 2014 na próxima quarta-feira (05). Pedir Gentili de volta foi uma estratégia para ser indenizada pelo rompimento de contrato e impedir a estreia do apresentador no SBT, à frente do talk show “The Noite”, prevista para o dia 10 de março.

O juiz também negou outros três pedidos de tutelas antecipadas da Band:

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1) pagamento imediato de multa contratual. O despacho do juiz não fala de quanto seria essa multa, mas os advogados da Band deram à causa o valor de R$ 2,4 milhões. O juiz optou por deixar a questão para a sentença, após ouvir Gentili.

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2) Impedir a estreia de Gentili em outra emissora. A Band não citou o SBT. Conceder uma liminar nessa situação poderia trazer “consequências claramente irreversíveis” em caso de equívoco, já que o humorista “notoriamente depende da presença de sua imagem no meio televisivo”, argumentou o juiz.

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3) Proibir Danilo Gentili de se apropriar do formato do Agora É Tarde. Para o juiz Souza, ainda não há “elementos concretos” que indiquem a “suposta violação de direitos intelectuais”, apenas reportagens na imprensa.

Cabem recursos da decisão do juiz.

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Com informações do jornalista Daniel Castro.

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Formado em jornalismo, foi um dos principais jornalistas do TV Foco, no qual permaneci por longos anos cobrindo celebridades, TV, análises e tudo que rola no mundo da TV. Amo me apaixonar e acompanhar tudo que rola dentro e fora da telinha e levar ao público tudo em detalhes com bastante credibilidade e forte apuração jornalística.