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Benefício em ‘poupança’ todo mês pela Caixa e abono salarial: 2 grandes VITÓRIAS são garantidas aos CLT


Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução Internet)

Duas vitórias foram garantidas aos CLTs incluindo benefício em poupança da Caixa

Além de servir como um registro profissional histórico individual, possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada proporciona uma variedade de benefícios para o empregado, geralmente eles são pagos pela Caixa Econômica Federal.

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Inicialmente, garante direitos como férias remuneradas e décimo terceiro salário, que são estipulados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ter o registro na carteira também assegura proteção social, incluindo benefícios como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Quanto mais tempo um trabalhador mantém seu registro na carteira, maior o valor de certos benefícios. Por exemplo, um funcionário que permanece por mais tempo em uma empresa acumula uma espécie de “poupança” que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) maior. O mesmo se aplica ao aviso prévio.

Os valores de rescisão também podem ser mais substanciais, dependendo das circunstâncias, como seguro-desemprego, férias e décimo terceiro salário.

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FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança obrigatória para o trabalhador. Mensalmente, a empresa deposita 8% do salário bruto do empregado (sem descontos como INSS, IR e contribuição sindical) em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.

Esse valor é corrigido ao longo do tempo, como um investimento, porém o trabalhador só pode sacá-lo em determinadas circunstâncias, conforme estabelecido por lei.

O saque do FGTS pode ocorrer em casos como demissão sem justa causa, interrupção das atividades devido a doença grave, aquisição do primeiro imóvel ou em situações de desastres naturais, como a perda de uma casa em um deslizamento de terra. Se o empregado for demitido por justa causa ou pedir demissão, ele só poderá sacar o FGTS após 3 anos, caso não tenha sido registrado em carteira nesse período.

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Se ele for registrado imediatamente em outra empresa após deixar um emprego, o FGTS permanece disponível para uma dessas situações ou para a aposentadoria – nesse caso, o saque é integral.

Quanto mais tempo o trabalhador permanece com registro em carteira, maior o valor do FGTS, mesmo que ele tenha mudado de emprego várias vezes. A Caixa mantém o controle dessas contas por meio do número do PIS do trabalhador

COMO FUNCIONA O ABONO SALARIAL?

Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos – cerca de R$ 2.800 atualmente – têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve ter sido registrado em carteira por pelo menos 30 dias no ano-base (ano anterior ao do pagamento) e estar cadastrado no sistema do PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou do PASEP (para funcionários públicos) por pelo menos cinco anos.

O cadastro do funcionário é feito pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para comprovar o vínculo empregatício. Com a documentação em ordem, o trabalhador recebe anualmente – geralmente no mês de seu aniversário – um valor correspondente a um salário mínimo.

O benefício também pode ser obtido em uma casa lotérica, com o Cartão Cidadão e senha cadastrada. O depósito do Pasep, geralmente, é feito diretamente na conta do funcionário, mas ele também pode retirar o valor em uma agência do Banco do Brasil.

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Eu sou o Felipe Henrique, Tec. de Enfermagem por formação e Redator Web por paixão. Adoro cobrir o mundo das celebridades e estou sempre antenado com os últimos acontecimentos, já passei por diversos sites do segmento. Gosto de comentar a vida dos famosos e escrevo aos finais de semana sobre os mais diversos assuntos. Meu e-mail é: pedro.fonseca@otvfoco.com Minhas redes sociais são: