Erro grave: Cancelamento de aposentadoria obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário após anos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Todos precisam saber que cancelamento de aposentadoria de forma indevida obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário
O Instituto Nacional do Seguro Social, muito conhecido como INSS, para quem não sabe, é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, é importante que todos saibam que cancelamento indevido de aposentadoria obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário após anos ao beneficiário.
De acordo com informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico, o cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS, pode causar, sim, dano moral previdenciário.
O que aconteceu com o beneficiário da autarquia?
Dessa forma, foi sabendo disso que o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou o INSS a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.
Conforme foi divulgado pela fonte, o beneficiário do INSS recebia a aposentadoria desde 2004, contudo, foi no ano de 2018 que o INSS fez uma operação de pente fino, e acabou cortando o pagamento da tal pessoa, alegando que era um benefício indevido. Foi então que, ao ficar sem dinheiro, ele teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
INSS - (Foto: Divulgação)
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O INSS alegou que o cancelamento se deu, pois não haviam exames ou registros médicos recentes. Dessa forma, ao invés de pedir a atualização desses documentos, o INSS concluiu que ele seria plenamente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.
O juiz entendeu, portanto, que houve falha do serviço prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social: “A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.
“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra Dano noral previdenciário.