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CLTs que querem se aposentar antes pelo INSS devem ler esse comunicado

07/06/2025 às 16h35

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Carteira de trabalho, notas de cem reais e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

INSS permite a aposentadoria antecipada em alguns casos

Alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida por lei. Essa possibilidade é conhecida como aposentadoria antecipada.

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Apesar das mudanças da Reforma da Previdência em 2019, essa modalidade continua válida para certos grupos de trabalhadores, desde que cumpram regras específicas, de acordo com o portal Pontotel.

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Mas, afinal, o que é a aposentadoria antecipada?

Primeiramente, a aposentadoria antecipada permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima, desde que tenha contribuído por um tempo suficiente.

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Por exemplo, um com 35 anos de contribuição pode se aposentar mesmo que ainda não tenha 65 anos — idade mínima geral para aposentadoria.

Porém, essa antecipação reduz o valor final do benefício se comparado à aposentadoria concedida no tempo regular.

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Essa redução acontece devido ao fator revidenciário, que ajusta o valor com base na idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do trabalhador.

Mudanças com a Reforma da Previdência do INSS

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para aposentadoria, como a criação das regras de transição para trabalhadores.

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Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar em 2019, possuem direito as regras da transição.

Essas regras permitem aposentadoria antes da idade mínima, mas com critérios mais rígidos.

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As principais regras de transição são:

Regra dos pontos 86/96 progressiva

Destinada a quem já contribuía antes de 16/12/1998. A soma da idade + tempo de contribuição deve atingir:

  • 86 pontos para mulheres
  • 96 pontos para homens

A cada ano, essa pontuação mínima aumenta em 1 ponto, até chegar a:

  • 100 pontos para mulheres
  • 105 pontos para homens

Regra do tempo de contribuição (30/35 anos)

Além disso, quem contribuía ao INSS antes de 16/12/1998 pode se aposentar sem a idade mínima.

Permite aposentadoria com:

  • 30 anos de contribuição para mulheres
  • 35 anos para homens

Essa regra dispensa idade mínima, mas o valor do benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário de 16/12/1998.

Outras situações

Além disso, existe outras formas para antecipação do INSS:

  • Aposentadoria por invalidez em aso de doença ou acidente que impeça o trabalho
  • Aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou ambientes insalubres
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria varia de acordo com alguns critérios:

  • Média de 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • Fator previdenciário;
  • Percentual base: Começa em 70%, somando 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, um homem com 53 anos e 30 anos de contribuição, com média salarial de R$ 3.000,00 receberia a aposentadoria de R$ 1.785,00.

Carteira de trabalho e notas de real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de real (Foto: Canva)

Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS?

Por fim, outra dúvida como é: qual é a idade mínima para se aposentar?

De acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco, em 2025 a idade mínima para se aposentar é:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.

Considerações finais

Em suma, a aposentadoria antecipada é uma opção para quem já contribuía antes de 2019 ao INSS.

Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Homem segurando notas de cem reais (Foto: Canva)
Homem segurando notas de cem reais (Foto: Canva)

Aposentadoria antecipada
Aposentadoria antecipada do INSS
aposentadoria INSS
INSS

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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