“O documento é cancelado automaticamente”: Comunicado do Serasa crava 2 atitudes para encerramento do CPF
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Serasa faz comunicado sobre atitudes que levam ao encerramento do CPF
O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial. E hoje falaremos sobre 2 atitudes que podem levar ao encerramento desse documento.
O Serasa, principal órgão de proteção ao crédito dos brasileiros, em seu postal oficial, fez um comunicado sobre o assunto. A marca de análises ressaltou que o CPF é um documento intransferível e deve permanecer regular. Confira a seguir quais são as duas atitudes que podem levar esse documento a ser encerrado.
- 1° atitude: uso de 2 CPFs
- 2° atitude: ou por decisão judicial
O documento pode ser cancelado por meio de decisão judicial (Foto: Reprodução/ Internet)
A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial. O pedido emitido por um juiz poderá cancelar seu CPF.
As possibilidades de irregularidade, além do cancelamento por decisão judicial, estão associadas à situação fiscal ou cadastral. Nos dois casos há possibilidade de rever o número e normalizar o uso do CPF, mas é preciso entender as diferentes situações e saber como lidar com cada uma delas para não se prejudicar.
CPF é um dos principais documentos dos brasileiros (Reprodução: Internet)
Leia também
Quis são as situações cadastrais do documento?
- REGULAR: está tudo certo, não precisa se preocupar.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
- NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado