Saiba como tirar o Título de Eleitor em 4 passos neste ano de 2024
2024 é ano de eleição e assim como nas campanhas passadas, milhões de brasileiros irão dar o seu voto pela primeira vez.
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Dito isso, nesta terça-feira (7), vocês irão aprender tudo sobre como tirar o Título de Eleitor em 4 passos e fugir de 3 bombas como contas bloqueadas, fim do RG e terror na Receita.
Segundo informações do portal TSE JUS, o prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra na próxima quarta-feira, dia 8 de maio. Além disso, aqueles que irão tirar o título pela primeira vez precisam requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria.
É importante que todos fiquem em alerta, pois, ao passar a data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.
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É importante ressaltar ainda que em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
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Como tirar o Título de Eleitor em 2024?
Para quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral e apresentar alguns documentos. Confira o passo a passo a seguir para requerer o documento:
- Comparecer na unidade de justiça;
- Levar documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
- Apresentar um comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
- Levar um comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Ainda conforme foi divulgado pela fonte, pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
E para quem não sabe, o fato de não cumprir sua obrigatoriedade em dar seu voto da campanha, pode acarretar muitas consequências. Podemos citar, por exemplo, a conta bloqueada. Pois, conforme o G1, nesses casos, o cidadão não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica.
Além disso, isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas oui subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados.
Por fim, o cidadão também não poderá conseguir qualquer documento em repartições diplomática, bem como emitir o seu RG e nem mesmo realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda. Ou seja, um verdadeiro terror para a Receita.
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