INSS amplia lista de doenças que permitem aposentadoria sem cumprir período de carência após nova decisão
O INSS ampliou a relação de doenças que permitem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mensais exigidas normalmente. A atualização inclui acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
Com a mudança, trabalhadores atingidos por essas condições podem pedir o benefício por incapacidade temporária sem completar a carência mínima. Porém, o INSS ainda exige comprovação da incapacidade laboral e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Quais doenças permitem a dispensa
A relação atualmente utilizada pelo INSS reúne 17 doenças e afecções que podem dispensar a carência. Além do AVE agudo e do abdome agudo cirúrgico, aparecem tuberculose ativa, hanseníase e transtorno mental grave com alienação mental.

Também fazem parte da lista neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson. Além disso, a relação inclui espondilite anquilosante, nefropatia grave e doença de Paget em estágio avançado.
Ainda entram síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. A regra também contempla as duas condições acrescentadas posteriormente.
Entretanto, o enquadramento não ocorre apenas pela existência do diagnóstico. O INSS precisa verificar se a doença provoca incapacidade para o trabalho, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
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O que muda para quem precisa do benefício
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Contudo, a legislação prevê exceções para determinadas doenças, além de acidentes e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
No caso do AVE agudo, o INSS considera a dispensa quando houver evolução aguda e forem atendidos critérios de gravidade. O mesmo cuidado vale para o abdome agudo cirúrgico.
Portanto, a inclusão dessas condições facilita o acesso ao benefício, mas não cria concessão automática. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária.
Além disso, o benefício atende quem permanece incapaz para exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O pedido pode começar pela internet, por meio do Meu INSS.
Dispensa também alcança aposentadoria por incapacidade
A mesma relação de doenças pode afastar a carência na aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso, porém, a pessoa precisa apresentar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional.

Assim, o diagnóstico isolado não garante aposentadoria. A Perícia Médica Federal precisa constatar incapacidade permanente e ausência de possibilidade de reabilitação para outra atividade que assegure a subsistência.
Por outro lado, quem recebe inicialmente o benefício temporário pode ter a situação reavaliada. Caso a perícia identifique incapacidade permanente, o INSS pode indicar a aposentadoria correspondente.
A atualização, portanto, amplia a proteção previdenciária em situações consideradas graves. Ainda assim, o direito depende da análise individual de cada segurado, da documentação apresentada e da avaliação médica. Dessa forma, a principal mudança consiste na dispensa das 12 contribuições para as condições previstas, sem eliminar os demais critérios exigidos pelo INSS.
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Autor(a):
Wellington Silva
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