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Melhor notícia do ano confirmada hoje: Decisão do INSS dá fim em maior pesadelo dos aposentados


Melhor notícia do ano confirmada hoje: Decisão do INSS dá fim em maior pesadelo dos aposentados (Reprodução/Internet)

Uma ótima notícia para aqueles que esperam até hoje na fila o seu benefício

Muitos segurados do INSS têm enfrentado longas filas e esperas demoradas para realizar a perícia médica, o que é uma fonte de frustração. No entanto, há mudanças em vista para melhorar essa situação.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está enfrentando um grande desafio devido à demora na realização das perícias médicas, o que está afetando muitos segurados. Para lidar com essa situação, o INSS anunciou uma mudança importante para agilizar a concessão do auxílio-doença. Essa mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 131, de 25 de março de 2022, que trata da autorização de afastamento de servidores para participação em atividades de desenvolvimento.

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Atualmente, aproximadamente 637,4 mil segurados estão aguardando a realização das perícias médicas. Com o objetivo de reduzir essa fila de espera, o INSS decidiu ampliar a possibilidade de conceder o auxílio-doença de forma remota. Agora, os segurados têm a opção de enviar toda a documentação médica necessária pela internet, desde que já tenham agendado a perícia em uma agência da Previdência Social.

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A principal meta do INSS é diminuir o tempo que os segurados precisam aguardar pela análise de seus benefícios. Atualmente, esse período pode chegar a 180 dias. Para solicitar a análise dos documentos, o segurado pode fazer o pedido online por meio do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No entanto, é importante ressaltar que, ao solicitar pelo telefone, ainda será necessário entregar os documentos fisicamente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou por meio do Meu INSS.

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INSS (Reprodução/Internet)
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Com a introdução da plataforma Atestmed, o processo foi simplificado, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Se o benefício for negado, é possível solicitar uma nova avaliação após 15 dias.

Uma mudança significativa diz respeito à concessão do auxílio-doença com base apenas na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para casos de incapacidade por acidentes.

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No que diz respeito à documentação necessária para o auxílio-doença, é fundamental que o segurado apresente todas as informações de maneira clara e legível. A documentação deve conter o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e identificação do profissional que emitiu o documento, a data de início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.

Essas mudanças no processo de análise de documentos e concessão do auxílio-doença têm como objetivo agilizar o atendimento aos segurados do INSS e reduzir o tempo de espera pela análise dos benefícios. Com a possibilidade de envio dos documentos pela internet, espera-se que o processo se torne mais rápido e eficiente, garantindo que os segurados recebam o auxílio-doença de forma ágil e sem complicações.

É essencial que os segurados do INSS estejam cientes das novas diretrizes e requisitos para a concessão do auxílio-doença. Com toda a documentação em ordem e informações precisas, o processo de solicitação e análise do benefício será agilizado, assegurando uma resposta mais rápida por parte do INSS.

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INSS (Reprodução/Gazeta)
INSS (Reprodução/Gazeta)

A redução da fila de espera é uma medida importante adotada pelo INSS com o objetivo de oferecer um atendimento mais eficiente e ágil aos segurados. As mudanças implementadas visam facilitar o acesso aos benefícios previdenciários, garantindo que aqueles que necessitam do auxílio-doença possam recebê-lo de forma mais rápida e descomplicada.

Quanto tempo demora a fila do INSS?

O tempo médio de espera na fila do INSS pode ultrapassar 5 meses no Brasil. Essa é uma realidade que tem afetado milhares de segurados que necessitam de serviços previdenciários, como a realização de perícias médicas e a concessão de benefícios.

Fonte: Pronatec

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