Salário integral, antes da idade mínima e extra de 25%: Lei do INSS crava as 3 maiores vitórias da aposentadoria
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Saiba tudo sobre as três maiores vitórias da aposentadoria na autarquia
O INSS, se trata, em suma, de autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência. Dito isso, nesta terça-feira (2), o TV Foco traz como destaque uma nova lei do órgão, que cai como um verdadeiro presente a muitos.
Com direito a nada mais, nada menos que salário integral, antes da idade mínima e extra de 25%, vamos, portanto, conferir agora, 3 maiores vitórias da aposentadoria neste ano de 2024.
De acordo com informações do portal Lemos de Miranda, para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.
Ou seja, é importante que todos saibam que um homem com pelo menos 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e uma mulher com pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição podem ser aposentar por idade e receber 100% da média dos seus salários de contribuição (60% + 40%).
Já de acordo com informações do portal Exame, existe, sim, a possibilidade da aposentadoria ser liberada antes mesmo da idade mínima ser atingida. Assim, é muito importante destacar que, para ter direito à aposentadoria antecipada, é necessário lembrar que ela cabe nos casos em que existe um tempo mínimo de contribuição, o que permite aposentar antes dos 62 anos para mulheres e antes dos 65 anos para homens.
INSS (Reprodução/Internet)
Leia também
INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
Nesse caso da antecipação, existem três maneiras de ter direito à aposentadoria de forma antecipada, que iremos então conferir a seguir.
Assim, a primeira forma é a da tabela 86/96, que consiste na soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Neste caso, mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos no INSS.
Quais são as formas de aposentadoria do INSS?
A segunda opção é bem parecida com a dos 86/96, porém nela é utilizado o fator previdenciário, que não é opcional no modelo anterior.
Por fim, existe a aposentadoria proporcional, que só está disponível aqueles que aderiram até o dia 16/12/1998. Assim, ressaltamos ainda que quem estava abarcado pelas leis previdenciárias da época poderia se aposentar com 20 anos de contribuição.
E ainda de acordo com informações da Câmara, foi explicado que a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). Contudo, vale deixar claro ainda que o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.