Lei trabalhista define quais trabalhadores com carteira assinada podem ser convocados para trabalhar nessas datas e quais regras as empresas devem seguir
O feriado ganhou novas regras após o Ministério do Trabalho publicar a Portaria MTE nº 1.316/2026. A norma exige convenção coletiva para a maioria das atividades comerciais funcionarem nessas datas.
Contudo, algumas categorias receberam autorização permanente para manter as operações. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares. Por isso, trabalhadores dessas áreas podem ser convocados, desde que outras regras sejam respeitadas.
Comércio terá exigência de negociação coletiva
A mudança regulamentou o funcionamento comercial durante os feriados. Segundo o Ministério do Trabalho, a regra vale especificamente para essas datas e não altera as normas aplicáveis aos domingos.

Além disso, o comércio em geral precisa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, a decisão isolada do empregador não basta para permitir o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pela regra.
A legislação também exige respeito às normas municipais. Portanto, mesmo com autorização coletiva, o estabelecimento precisa cumprir as regras locais.
Quais atividades têm autorização permanente
A Portaria MTE nº 1.316/2026 criou uma lista de atividades que podem funcionar no feriado sem depender de nova convenção coletiva.
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Entre os exemplos estão a venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza. Além disso, entram postos de combustíveis e estabelecimentos que comercializam gás liquefeito de petróleo.
A relação também contempla locação de bicicletas e equipamentos semelhantes, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias também aparecem entre as atividades autorizadas.
Entretanto, a autorização para funcionar não elimina os direitos trabalhistas. Por isso, a empresa deve observar jornada, descanso e as regras previstas para a categoria profissional.
Pagamento e folga seguem regras próprias
Quando o empregado trabalha em feriado, a legislação prevê remuneração em dobro quando não existe folga compensatória. Essa interpretação também aparece na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, o trabalhador não deve confundir autorização para trabalhar com perda do direito à compensação. Conforme o caso, a empresa pode conceder outro dia de descanso ou realizar o pagamento correspondente.
Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre compensação, jornada e pagamento. Por isso, o empregado deve verificar o instrumento coletivo aplicável à categoria e região.

O que muda para o trabalhador
Na prática, a nova regulamentação modifica principalmente a autorização para o comércio operar no feriado. Para a maioria das lojas, a convenção coletiva passou a ter papel central nessa definição.
Por outro lado, os setores incluídos na lista permanente continuam autorizados a funcionar. Ainda assim, seus empregados permanecem protegidos pelas normas relacionadas à jornada e à compensação.
Portanto, o feriado não representa automaticamente uma folga para todos os trabalhadores. Ao mesmo tempo, também não significa que qualquer empresa possa exigir expediente sem observar as regras aplicáveis.
Dessa forma, quem trabalha no comércio deve consultar a convenção coletiva, a legislação municipal e as normas específicas da atividade. Assim, verifica se o empregador pode abrir e quais condições acompanham a escala.
Em resumo, o feriado passou a seguir critérios mais definidos para o comércio em 2026. A maioria das atividades depende de negociação coletiva, enquanto setores específicos possuem autorização permanente.
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Autor(a):
Wellington Silva
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