De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, entre os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, está o que pede objetivamente o fim da vinculação horária da classificação indicativa na TV, definido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. O artigo 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece multa de 20 a 100 salários de referência no caso de transmissão, em rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação.
A multa pode ser duplicada em caso de reincidência e a emissora ter a programação suspensa por até dois dias. O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), no entanto, afirma que a expressão impugnada viola os artigos 5º, inciso IX; 21, inciso XVI e 220 da Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura.
De acordo com o partido, essa lei restringe a liberdade de expressão. Sustenta que a competência da União estaria limitada à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão, e que o parágrafo 3º do artigo 220 não a autorizaria a fixar horários de transmissão de espetáculos.
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Em discussão, saberá se a expressão atacada viola a liberdade de expressão. Os votos dos ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, julgarão procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990.
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A classificação indicativa restringe a exibição de programas inadequados para maiores de 12 anos de serem exibidos antes das 20h nas emissoras de TV. Ela também impede a produção de conteúdo inadequado nos diversos programas de TV, e define qual será a classificação indicativa de cada um.
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