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Fim automático da poupança: Decreto do Banco Central atinge Itaú, Santander e+ com 2 alertas pra encerramento


Banco Central / Itaú / Santander - Montagem TVFOCO

O comunicado do Banco Central que atinge bancos como Itaú, Santander e mais

O Banco Central, a entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país, fez um comunicado abordando o fim da poupança.

Assim, o decreto da autarquia acaba atingindo bancos como Itaú, Santander e outros, com nada mais, nada menos que dois alertas para encerramento, que vocês conferem nesta quarta-feira (17).

Bom, poucos sabem que existe uma maneira que poderá desativar a sua conta poupança. De acordo com informações do UOL, obtidas pelo Procon, o cliente poderá ter a conta poupança finaliza por não usá-la.

O fato é que, seja qual for o banco poderá cancelar a sua conta, caso você não a movimente por mais de seis meses.


A decisão do Banco Central é válida para todas as instituições financeiras, como Itaú, Bradesco, Santander e outras. Porém, o cliente deverá ser informado trinta dias antes do encerramento da conta-poupança.

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“As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade”, disse o Procon ao UOL.

E não para por aí. Também existe outra forma para o cliente acabar com a sua conta poupança nas instituições financeiras. Mas, essa maneira visa a vontade do cliente, uma vez que ele poderá encerrar a sua conta a qualquer momento. 

Para isso, o brasileiro deverá ir até a sua agência bancária e entregar uma declaração por escrito sobre o fechamento. Em seguida, a instituição financeira irá pedir para que assine a declaração e iniciará o procedimento do fechamento, que poderá durar até 30 dias.

Por meio do seu portal oficial, o Banco Central destaca um comunicado sobre o assunto: “Obanco deve encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, a instituição financeira deve comunicar ao depositante a intenção de rescindir o contrato, estipulando prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias”, diz.

“Além disso, o banco pode encerrar a conta por falta de interesse, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes. Nesse caso, porém, o cliente deve ser previamente informado”, esclarece.

“O encerramento pela instituição não inclui a possibilidade de encerramento automático por desuso por parte do cliente nem por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, pontua o banco.

Tem como reativar uma conta poupança cancelada?

Caso tenha o número da conta corrente ou poupança, o cliente deve ir à sua agência com o número da caderneta e o RG e pedir o saldo.

 Se houver recursos, o consumidor poderá sacar o dinheiro ou pedir a reativação da conta.

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