Trabalhadores de carteira assinada (CLTs) podem contar com carga horária de trabalho de apenas 6h por dia graças a legislação em vigor
Muitas pessoas pensam que 8h diárias são o mínimo de horas que alguém pode trabalhar. Contudo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem outras escalas.
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Aliás, conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a lei, existe até mesmo uma redução de 2h de trabalho aos CLTs. Ou seja, uma carga horária de trabalho de apenas 6 horas por dia.
A jornada de 6 horas por dia está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já vem sendo aplicada em setores específicos, como o bancário e o de telemarketing.
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No entanto, esse modelo vem ganhando cada vez mais amplitude e já passou a ser uma alternativa real para diferentes categorias profissionais e empresas de todos os portes.
Nesse formato, o colaborador cumpre 6 horas de trabalho diárias, com direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.
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A jornada pode seguir escalas como 5×2 (30 horas semanais) ou 6×1 (36 horas semanais), conforme a necessidade do empregador e o acordo firmado com os CLTs.
Vale lembrar que jornadas de até 30h por semana se enquadram no regime de tempo parcial, conforme o artigo 58-A da CLT, enquanto as jornadas de 36h semanais são consideradas jornadas padrão.
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Redução da carga horária aos CLTs
A flexibilização da jornada de trabalho é uma resposta às novas dinâmicas do mercado e ao crescente interesse por modelos mais sustentáveis de produtividade.
Empresas que adotam a jornada de 6 horas relatam benefícios como:
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- Maior engajamento dos colaboradores
- Redução do absenteísmo
- Melhoria na saúde mental e física
- Otimização do tempo de trabalho
- Retenção de talentos, especialmente entre CLTs que buscam conciliar trabalho, estudos e vida pessoal
A lei permite que empresas se adaptem com mais facilidade, negociando diretamente com os CLTs e estabelecendo jornadas que respeitem as particularidades de cada função, sem perder a proteção da CLT.
Quais são os direitos de quem trabalha 6 horas por dia?
Mesmo com a redução da carga horária, os trabalhadores CLT com jornada de 6 horas mantêm os mesmos direitos dos profissionais que atuam em regime integral. Confira os principais pontos:
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Adicional noturno e de insalubridade, quando aplicável
- Direito a horas extras, quando ultrapassado o limite diário
- Intervalo intrajornada de 15 minutos, conforme o artigo 71 da CLT
- 30 dias de férias remuneradas, conforme alteração promovida pela reforma trabalhista de 2017
- Remuneração proporcional, com base nas horas efetivamente trabalhadas
Ou seja, trata-se de um formato de trabalho mais enxuto, mas sem perda de direitos ou garantias legais.
Considerações finais
A jornada de 6 horas por dia já é uma realidade respaldada pela CLT, se tornando cada vez mais acessível a diversas categorias. Ao garantir os mesmos direitos dos demais regimes, essa modalidade oferece mais tempo livre sem prejuízo à proteção legal do trabalhador.
Por fim, veja: Não pode fazer: Lei trabalhista em vigor proíbe CLTs de fazerem isso em 2025