Fim de saque de 100% do Aviso Prévio: Lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício por 1 atitude de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/01/2025 23h00

3 min de leitura

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Lei trabalhista em vigor corta 50% do aviso prévio por 1 atitude de CLTs - Foto: Internet

Lei trabalhista traz corte no benefício do aviso prévio indenizado pela metade aos trabalhadores CLTs por conta de 1 única atitude

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para quem não sabe, se trata do conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. A mesma, criada no ano de 1943, estabelece direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores.

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E por falar nas leis, dessa vez iremos tratar a respeito delas e de um assunto que causa muita dor em ambas as partes, tanto funcionários como a alta cúpula das empresas. Ademais, estamos se referindo as demissões.

Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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Demissão

A rescisão de um contrato envolve uma série de questões burocráticas, além do departamento de recursos humanos precisar fazer uma série de cálculos das verbas rescisórias, segundo o tipo de fim vínculo.

Ademais, há formatos demissão que necessitam da presença de um aviso prévio ao funcionário, deixando claro para ele que o vínculo está se encerrando. Por sua vez, diferentemente dessa situação, a demissão por justa causa não dá direito ao aviso prévio.

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Carteira de trabalho assinada (Foto: Reprodução/ Internet)

Afinal, o que é um aviso prévio?

Em síntese, o aviso prévio se trata de uma das obrigações na rescisão de um contrato de trabalho, independente da parte que deseje findá-lo. O mesmo, corresponde a um período de 30 dias, para que tanto a empresa como o colaborador possam se preparar para o adeus.

Vale dizer ainda que, existem 3 tipos de avisos, sendo eles o aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado e aviso prévio cumprido em casa. Ademais, cada um deles é aplicado a depender do tipo de rescisão.

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Demissão sem justa causa

Ademais, o primeiro tipo de rescisão é a que ocorre sem justa causa, onde se enquadra o aviso prévio indenizado. Vale dizer que, essa situação se dá unicamente por desejo da contratante, garantindo uma série de direitos aos colaboradores. Dentre eles, podemos citar férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saldo de salários dos dias trabalhados, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)
Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)

Demissão por justa causa

Por sua vez, nesse caso o funcionário faz um ato que prejudica a empresa de alguma forma. Vale dizer que, o CLT perde o direito de férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, e até mesmo o aviso prévio.

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Demissão por comum acordo

Nesse caso, a demissão se dá por um comum acordo. A ação acabou sendo considerada regular somente com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.

Ademais, o art. 484 da CLT destaca que, neste caso de fim de contrato, o colaborador possui o direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 20% da multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, e metade do aviso prévio, se for indenizado.

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Ou seja, neste caso, a lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício após a atitude de demissão.

Aviso prévio / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • O aviso prévio se trata do período de 30 dias de aviso, podendo ser indenizado, trabalhado ou cumprido em casa;
  • Demissão sem justa causa: Garante direitos como férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego;
  • Demissão por justa causa: Perde direitos como férias, 13º proporcional, FGTS e aviso prévio;
  • Demissão por comum acordo: Acordo entre as partes, com direitos reduzidos, como metade do aviso prévio indenizado.

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O que é um trabalhador CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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