Fim do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a idosos 60+: Como ter isenção em pagamentos em 3 passos simples

Idosos com mais de 60 anos podem ter isenção em pagamentos em 3 passos simples
Sem sombra de dúvidas, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de renda, são 3 contas que pesam o bolso dos brasileiros todos os anos. Mas, você sabia que idosos com mais de 60 anos pode ser isentos desses pagamentos? Confira mais sobre isso a seguir.
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Hoje nós vamos falar sobre 3 passos simples que os idosos com mais de 60 anos podem fazer para ter a isenção dos pagamentos desses impostos. Visto que essas três contas sempre pesam o bolso dos brasileiros que recebem benefícios de até um salário mínimo, o que às vezes pode até levar ao endividamento.
Primeiramente, vale destacar que, segundo o portal da Prefeitura de São Paulo, os aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, têm direito a solicitar o chamado Requerimento Eletrônico de Isenção.
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Como solicitar o requerimento de isenção:
Segundo a prefeitura, o interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). A partir de 2024 o sistema se apresenta com uma nova versão que agilizará o tempo de resposta ao contribuinte. Vale acessar o manual disposto no próprio site da prefeitura (prefeitura.sp.gov.br)
Segundo o portal do Governo do Estado de São Paulo, imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. A seguir listamos as situações em que podem ser aplicadas.
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Ao clicar em uma situação específica, você será levado à página que orienta sobre os procedimentos para sua obtenção. A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:
- ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
- a partidos políticos e suas fundações;
- a entidades sindicais dos trabalhadores;
- as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- a templos de qualquer culto.

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral, abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:
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- Táxi e moto-táxi;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
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- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais, ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Imposto de Renda
Por fim, segundo o site do governo, a solicitação do imposto de renda é o Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. Que deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. A pessoa que recebe o benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
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- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O que é uma pessoa idosa?
Conforme o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos. A lei garante direitos a essas pessoas.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br