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Globo, Record e Band atingidas: Alexandre de Moraes e STF são acionados às pressas para 2 vereditos cruciais
17/05/2024 às 9h04
![Imagem PreCarregada](https://stcotvfoco.com.br/2024/05/STF-Lennita-montagem-lennita-tv-foco-fotor-202405179143-150x150.jpg)
Emissoras de TV como a Globo, Record, Band entre outras são atingidas em decisão do STF e Alexandre de Moraes é acionado
O STF é o órgão que representa a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, sendo assim, ele é visto como um defensor da Constituição Federal.
Agindo como suprema corte do Brasil, ele julga casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, além de atuar como última instância de recurso.
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Inclusive, nos últimos dias, o órgão tem se deparado com inúmeras decisões importantes que afetam não somente a sociedade como um todo como até mesmo de forma direta algumas empresas e até mesmo autarquias.
Sendo assim, separamos dois vereditos importantes em que tanto o STF como o Ministro Alexandre de Moraes acabaram sendo acionados e que envolvem as grandes emissoras de TV como a Globo, Band, Record, e mais …
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Jornalismo na mira
Quem acompanha o que está acontecendo nos últimos dias sabe que alguns jornalistas têm sofrido ataques por noticiar informações a respeito da tragédia das enchentes do RS.
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Inclusive, a coluna Erlan Bastos EM OFF apurou com exclusividade, com uma fonte que estava hospedada no mesmo hotel que a equipe da Globo, da região, que presenciou o ataque gratuito feito por um homem contra William Bonner*
(Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui*)
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Bonner foi escalado pela Globo para fazer a cobertura das enchentes do Rio Grande do Sul diretamente das áreas atingidas pela tragédia ambiental e por diversas vezes, o jornalista da emissora carioca foi alvo de comentários hostis da população.
Isso sem falar na desinformação desenfreada que muitos portais não oficiais têm pulverizado através das redes e fomentando ainda mais o ódio contra emissoras sérias como a Globo, Record, Band e outras, cujas quais estão de fato comprometidas em transmitir notícias da forma mais coerente possível.
Tendo vista isso, o STF retomou na última quinta-feira (16) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6792 e 7055) que questionam justamente esse uso abuso contra profissionais e veículos de comunicação.
De acordo com o portal oficial do STF, muitos agentes públicos são capazes de mover ações judiciais infundadas, fazendo uso do seu poder nesse âmbito, para impedir ou dificultar a atuação da imprensa, entre outros interesses.
Argumentos na mesa
Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.
Ainda de acordo com o portal, o julgamento dessas ações será retomado na próxima quarta-feira (22).
Em voto-vista na sessão, o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que tais ações cometidas por civis na tentativa de constranger e atacar jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando a sua defesa ou encarecê-la pode ser considerada assédio judicial além de comprometer a real liberdade de expressão.
![William Bonner fora da bancada do Jornal Nacional William Bonner fora da bancada do Jornal Nacional (Foto: Reprodução / Globo)](https://stcotvfoco.com.br/2024/05/William-Bonner-fora-da-bancada-do-Jornal-Nacional.jpg)
William Bonner foi escalado para cobrir as tragédias do RS (Foto: Reprodução / Globo)
![stf internet STF vai julgar novamente a regra do INSS (Reprodução/Foto: STF/Divulgação)](https://stcotvfoco.com.br/2024/03/stf-internet-2.jpg)
STF (Foto Reprodução/STF)
![Alexandre de Moraes Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução / Carlos Moura/SCO/STF)](https://stcotvfoco.com.br/2024/04/Alexandre-de-Moraes.jpg)
Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução / Carlos Moura/SCO/STF)
Para Barroso, uma vez caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
Ele observou que essa é a regra geral no direito brasileiro, cujas quais já estão previstas nas leis de ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa.
Quanto a responsabilidade civil, o ministro destacou que o Tribunal tem adotado o entendimento CIDH de que ela se dá no caso da negligência na apuração do fato ou quando o jornalista sabia de sua falsidade.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o ministro.
Ao acompanhar o voto do presidente, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que o propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
Vale destacar que o julgamento das ações foi iniciado ainda em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que como muitos sabem, já se aposentou.
Ela considerou que, para a condenação por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar que houve disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.
Vale destacar que o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes já reconheceu a inconstitucionalidade de algumas mudanças feitas pelo Congresso Nacional através da Lei 8.429/1992.
O que significa improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público, ou não, que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
De acordo com o portal Pro Juris, os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37.
Vale destacar que a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outro, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.
🚨 Desespero na Record com chegada de global + Fantástico destruído + Climão entre Bia e Eliana
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.