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Globo, Record e Band atingidas: Alexandre de Moraes e STF são acionados às pressas para 2 vereditos cruciais

17/05/2024 às 9h04

Por: Lennita Lee
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Alexandre de Moraes e o STF são acionados para 2 vereditos que afetam emissoras como Globo, Band, Record e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Fellipe Sampaio/SCO/STF/Globo/Band/Record)

Emissoras de TV como a Globo, Record, Band entre outras são atingidas em decisão do STF e Alexandre de Moraes é acionado

O STF é o órgão que representa a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, sendo assim, ele é visto como um defensor da Constituição Federal.

Agindo como suprema corte do Brasil, ele julga casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, além de atuar como última instância de recurso.

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Inclusive, nos últimos dias, o órgão tem se deparado com inúmeras decisões importantes que afetam não somente a sociedade como um todo como até mesmo de forma direta algumas empresas e até mesmo autarquias.

Sendo assim, separamos dois vereditos importantes em que tanto o STF como o Ministro Alexandre de Moraes acabaram sendo acionados e que envolvem as grandes emissoras de TV como a Globo, Band, Record, e mais …

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Jornalismo na mira

Quem acompanha o que está acontecendo nos últimos dias sabe que alguns jornalistas têm sofrido ataques por noticiar informações a respeito da tragédia das enchentes do RS.

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Inclusive, a coluna Erlan Bastos EM OFF apurou com exclusividade, com uma fonte que estava hospedada no mesmo hotel que a equipe da Globo, da região, que presenciou o ataque gratuito feito por um homem contra William Bonner*

(Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui*)

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Bonner foi escalado pela Globo para fazer a cobertura das enchentes do Rio Grande do Sul diretamente das áreas atingidas pela tragédia ambiental e por diversas vezes, o jornalista da emissora carioca foi alvo de comentários hostis da população.

Isso sem falar na desinformação desenfreada que muitos portais não oficiais têm pulverizado através das redes e fomentando ainda mais o ódio contra emissoras sérias como a Globo, Record, Band e outras, cujas quais estão de fato comprometidas em transmitir notícias da forma mais coerente possível.

Tendo vista isso, o STF retomou na última quinta-feira (16) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6792 e 7055) que questionam justamente esse uso abuso contra profissionais e veículos de comunicação.

De acordo com o portal oficial do STF, muitos agentes públicos são capazes de mover ações judiciais infundadas, fazendo uso do seu poder nesse âmbito, para impedir ou dificultar a atuação da imprensa, entre outros interesses.

Argumentos na mesa

Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.

Ainda de acordo com o portal, o julgamento dessas ações será retomado na próxima quarta-feira (22).

Em voto-vista na sessão, o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que tais ações cometidas por civis na tentativa de constranger e atacar jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando a sua defesa ou encarecê-la pode ser considerada assédio judicial além de comprometer a real liberdade de expressão.

Para Barroso, uma vez caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.

Ele observou que essa é a regra geral no direito brasileiro, cujas quais já estão previstas nas leis de ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa.

Quanto a responsabilidade civil, o ministro destacou que o Tribunal tem adotado o entendimento CIDH de que ela se dá no caso da negligência na apuração do fato ou quando o jornalista sabia de sua falsidade.

Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o ministro.

Ao acompanhar o voto do presidente, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que o propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Vale destacar que o julgamento das ações foi iniciado ainda em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que como muitos sabem, já se aposentou.

Ela considerou que, para a condenação por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar que houve disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.

Vale destacar que o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes já reconheceu a inconstitucionalidade de algumas mudanças feitas pelo Congresso Nacional através da Lei 8.429/1992.

O que significa improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público, ou não, que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

De acordo com o portal Pro Juris, os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37.

Vale destacar que a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outro, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.

🚨 Desespero na Record com chegada de global + Fantástico destruído + Climão entre Bia e Eliana     

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Lennita Lee

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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