Pagamento extraordinário, bem melhor que a Revisão da Vida Toda, é liberada a milhares de aposentados do INSS
Enquanto a novela da Revisão da Vida Toda não finda, um novo veredicto do STF garante um valor na casa dos R$2,5 bilhões a lista de aposentados do INSS.
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Inclusive, essa liberação é vista como algo bem melhor que a famigerada revisão mencionada acima, cuja qual aguarda um desfecho definitivo pelo STF e Alexandre de Moraes*
(Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, clique aqui*)
Liberação extraordinária
De acordo com o portal Jornal Brasília, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) do TJDFT iniciou, no dia 29 de abril deste ano, a etapa do pagamento do 13º Acordo Direto de Precatórios, expedidos contra o Distrito Federal.
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Vale destacar que os valores começaram a ser pagos em janeiro deste ano de 2024, como podem ver no vídeo abaixo:
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Ao todo, 1.550 pessoas requereram a participação no acordo e aquelas que preencherem os requisitos deverão ser convocadas para receber os pagamentos ainda em 2024.
A expectativa é finalizar os pagamentos até agosto deste ano.
Se assim desejar, o aposentado com direito a receber o pagamento poderá solicitar que o mesmo seja feito via PIX, desde que a chave esteja no formato CPF/CNPJ.
Data e valores
Ainda de acordo com o portal, o COORPRE esclareceu que cada um dos credores, ou seja, os aposentados contemplados com a vitória, deverão esperar a intimação pelo WhatsApp, aonde será informada a data e horário para o comparecimento e outras orientações.
Vale dizer que essas intimações por mensageiros eletrônicos passou a ser usado no COORPRE do TJDFT através da Portaria GPR 2266/2018, que foi publicada no DJe, de 29/11/23.
MAS ATENÇÃO! A COORPRE alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará informações sobre dados pessoais dos credores ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que tal prática constitui tentativa de fraude/golpe contra os credores.
Nos dois primeiros dias, já foram abertas contas judiciais individualizadas para o pagamento de 57 credores, no valor bruto total de R$ 2.527.104,57.
Qual a diferença de um RPVS para Precatórios?
De acordo com o portal Folha de S. Paulo, a diferença principal é o valor entre RPVs (Requisição de Pequeno Valor) e os precatórios são exatamente os valores:
- RPVS: Até 60 salários mínimos.
- Precatórios: Acima de 60 salários mínimos.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para Requisição de Pequeno Valor, ou PRC, para precatório.
Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Já os precatórios, que são dívidas acima de 60 salários mínimos, podem ser pagos no ano seguinte ou até dois anos depois, dependendo da data de liberação do juiz.
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