“Fique de olho”: INSS faz comunicado crucial sobre benefício NEGADO e impacta milhões de CPF’S HOJE (30)
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Sem pensar duas vezes, INSS faz importante alerta sobre benefício negado e acaba impactando milhares no Brasil
Antes de mais nada, é importante salientar que o INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o comunicado oficial do Instituto Nacional do Seguro Social sobre benefício negado, que acaba impactando milhares nesta segunda-feira.
Bom, para melhor entender, de acordo com informações divulgadas por meio do Instagram oficial do INSS, a autarquia fez um comunicado sobre alguns cuidados ao fazer o requerimento do salário-maternidade.
O que é o salário-maternidade?
INSS (Reprodução/Internet)
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INSS (Reprodução/Internet)
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INSS e salário (Reprodução/Internet)
Para quem não sabe, o benefício é concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.
Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício.
Sendo assim, o INSS disparou: “Fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento do salário-maternidade”, disse.
Por meio da legenda da publicação, a autarquia explicou que: “que de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade. Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa. Caso contrário o benefício é negado”, disse.
Ademais, o decreto 3.048/99 – Art. 100, diz que: “O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art”, pontua.
Dessa forma, fica aí o alerta para todas as mamães que estão pretendendo fazer a solicitação do benefício.