ATENÇÃO: INSS faz comunicado sobre a suspensão de pagamento do 13º salário a beneficiários
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Todos os beneficiários do INSS precisam saber detalhes sobre a suspensão de pagamento do 13º salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, em maio desse ano, ao pagamento de 50% a mais do salário previdenciário, junto com os depósitos tradicionais para o mês. Porém, o cronograma do 13º salário foi suspenso. Entenda melhor.
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Pagamento do 13º salário do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
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Suspensão do benefício
Aposentados, pensionistas e até mesmo quem tem direito a salários temporários, receberam no mês de maio o extra referente ao 13º salário do INSS. A cada dia útil um novo grupo é contemplado com base no final do número do seu benefício. Contudo o INSS precisou bloquear os pagamentos por um curto período.
No dia 27 de maio de 2023, o pagamento do 13º salário foi suspenso por 48 horas para regularização na base de dados. Mas vale lembrar que após o período, os pagamentos continuaram.
Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Aposentado recebe decimo terceiro?
Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).