Regras do INSS em vigor em 2024 garante aposentadoria aos 55 anos e traz 3 alertas a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Novas regras em vigor do INSS garante aposentadoria aos 55 anos e crava 3 alertas aos CLTs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decretou novas regras sobre a aposentadoria aos 55 anos e crava 3 alertas cruciais aos CLTs, que devem ficar atentos.
Conforme apurado pelo TV FOCO, a partir de informações do órgão federal existem diversas modalidades de aposentadorias disponíveis aos trabalhadores brasileiros.
Dentre as modalidades podemos destacar a aposentadoria especial, que oferta o benefício para alguns grupos de CLTs que exercem atividades nocivas à saúde.
Desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, as regras para solicitar o benefício estão mais rígidas, onde antes não existia idade mínima, e agora existe.
Resumo
- A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas;
- O nível de nocividade de cada atividade é determinado por lei, aonde vai desde o risco baixo ao alto;
- Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição ao risco da atividade;
- Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a exigir uma idade mínima, sendo 55, 58 e 60 anos de idade;
- No entanto, para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, existe a regra de transição;
- A seguir, veja detalhes
3 aletas sobre a aposentadoria especial do INSS
Os CLTs precisam ficar atentos aos requisitos específicos da modalidade e estar de acordo com cada um deles. Dessa forma, o órgão crava 3 alertas específicos, veja em mais detalhes:
- Atividades de alto risco: Para aquelas expostas a atividades de alto risco, a exigência é de 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 55 anos.
- Risco médio: Requer 20 anos de atividade especial e idade mínima de 58 anos.
- Risco baixo: Necessita de 25 anos de trabalho em condições de risco e idade mínima de 60 anos.
Além disso, para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição) as regras são um pouquinho diferentes, e não exigem uma idade mínima específica, veja:
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- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Assim, calculam-se os pontos somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Afinal, quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:
- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
- Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.
Considerações finais
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.
Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.
Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução -Vestibulando/Web)
Veja anúncios do INSS (Foto: Previdência Social)
Previdência Social do INSS (Reprodução: Previdência Social)
Como se faz o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.
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