Portaria 1.961 do INSS define regras para o benefício de um salário mínimo voltado a órfãos menores de 18 anos de baixa renda
O INSS garante o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
Regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, o benefício assistencial assegura a subsistência de crianças e adolescentes após a perda da mãe por violência de gênero.
O amparo estabelece um piso de apoio financeiro que pode ser solicitado de forma inteiramente digital ou presencial.
Quem tem direito?
Conforme citamos, o amparo protege os dependentes diretos da mulher vítima de feminicídio.
De acordo com as informações oficiais, isso inclui os casos em que a vítima seja uma mulher transgênero alvo de violência seguida de morte.
Logo, para receber a renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.621), o núcleo familiar deve cumprir três requisitos básicos:
Leia também
- Faixa etária: Ter menos de 18 anos de idade na data do óbito da mãe;
- Vínculo Familiar: Ser filho biológico, enteado ou menor sob guarda judicial ou tutela que comprove a dependência econômica;
- Limite de renda: Apresentar renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 405,25 mensais).
Se aprovado, o valor de um salário mínimo é pago ao conjunto dos dependentes.
Ou seja, o montante será dividido em partes iguais caso a vítima tenha deixado mais de um filho elegível.
MAS ATENÇÃO! O benefício não dá direito ao 13º salário e não pode ser acumulado com outras pensões ou benefícios previdenciários do INSS.
O que a lei faz para proteger o dependente da vítima do feminicídio?
A fim de resguardar o menor, a legislação impede estritamente que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio atue como representante legal ou receba os valores em nome do dependente.
Caso o menor esteja sob acolhimento institucional, o dirigente da instituição responsável deve assinar e gerir o requerimento.
O pedido do benefício exige a apresentação obrigatória dos seguintes itens:
- Documentos de identificação: RG (ou certidão de nascimento) e CPF do menor de idade;
- Inscrição social: Registro ativo e atualizado nos últimos dois anos no Cadastro Único (CadÚnico), contendo o CPF de todos os membros do lar;
- Comprovação do crime: Documento oficial que ateste o feminicídio, como o auto de prisão em flagrante, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, denúncia formalizada pelo Ministério Público ou sentença penal condenatória.
Onde buscar orientação?
O processo pode ser realizado de forma remota:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Clicando em “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio” na barra de buscas.
Caso o sistema digital esteja indisponível, o cidadão pode utilizar a Central de Atendimento Telefônico 135.
Para sanar dúvidas sobre a nova composição do núcleo familiar ou atualizar os dados do CadÚnico, os representantes legais podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo no município.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



