BOA NOTÍCIA: INSS libera o benefício para milhares de pessoas e você pode comemorar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/07/2023 09:57

2 min

INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução: Internet)
INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução...
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INSS mudou para ajudar a reduzir as filas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cale lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.

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Dessa vez, no entanto, temos uma boa novidade em relação à concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque o INSS decidiu simplificar o processo e exigirá apenas a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

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De acordo com informações do Correio do Povo, os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. A liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

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Poucos segurados conhecem a modalidade. “A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social.

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O que a documentação médica para fins previdenciários deve conter?

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.
INSS vai pagar até R$4.500 para os servidores adiantarem a fila (Reprodução: Internet)

INSS tem novidade (Reprodução: Internet)

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br