INSS mudou para ajudar a reduzir as filas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cale lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.
Participe agora do nosso grupo exclusivo do Telegram
Dessa vez, no entanto, temos uma boa novidade em relação à concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque o INSS decidiu simplificar o processo e exigirá apenas a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
De acordo com informações do Correio do Povo, os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. A liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19.
Receba nossas notícias diretamente no seu WhatsApp
Poucos segurados conhecem a modalidade. “A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social.
Veja também
Na mira de Prior, Daniel diz acreditar que não será indicado ao paredão pelo líder
Nova temporada de A Casa terá ex-participantes
Record censura “A Casa” e faz “versão crente” do formato internacional
O que a documentação médica para fins previdenciários deve conter?
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.
🚨 Luto: Cantora e ator morrem + Bonner AMEAÇA abandonar tudo + Huck exposto com fortuna
NOS SIGA NO INSTAGRAM
TV FOCO
📺 Tudo sobre TV e Famosos que você precisa saber.
@tvfocooficial
SEGUIR AGORA